17/09/2020 | Bloco K SP - Resposta à Consulta Tributária nº 22.346/2020: Bloco K para o segmento comércio atacadista
A SEFAZ de São Paulo publicou no dia 16 a resposta à Consulta Tributária nº 22.346/2020. Confira a seguir:
Ementa
ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento que exerce atividade de comércio atacadista classificada nos grupos 462 a 469 da CNAE – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”).
I. Estabelecimento que exerce atividade de comércio atacadista classificada nos grupos 462 a 469 da CNAE, enquadra-se no inciso III do §7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 (com a redação dada pelo Ajuste SINIEF 25/2016); portanto, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória na EFD ICMS IPI desde 1º de janeiro de 2019, restrita, nesta hipótese, à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.
Para mais detalhes, confira a resposta à consulta completa.
Fonte: SEFAZ SP