27/10/2020 | AL - Instrução Normativa SEF nº 42/2020: dispensa estabelecimentos atacadistas da obrigatoriedade da escrituração do Bloco K
A Secretária de Estado da Fazenda de Alagoas publicou em 22 de outubro a Instrução Normativa SEFA nº 42/2020, trazendo alterações sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital, para os contribuintes do ICMS, nas quais destacamos:
A partir de 1º.01.2021, os estabelecimentos atacadistas ficam dispensados da entrega do bloco K. Isso porque o fisco estabeleceu que, em substituição à obrigatoriedade de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE deverão escriturar os saldos dos estoques, ao final de cada mês, no Bloco H (Inventário físico).
A prorrogação de 1º.01.2021 para 1º.01.2022 da obrigatoriedade de escrituração completa do bloco K para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais informações, acesse a Instrução Normativa completa.
Fonte: SEFAZ AL