14/10/2021 | Bloco K - Ajuste SINIEF nº 25/2021 - Simplificação do Bloco K do SPED Fiscal
- Federal | SPED EFD ICMS IPI - Bloco K
- Ajuste SINIEF nº 25/2021
- Publicado em 08/10/2021
Entre as diversas alterações publicadas através do Despacho 69/2021, foi divulgado o Ajuste SINIEF nº 25/2021, na qual dispõe sobre a EFD e a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco K.
Cláusula primeira: O “caput” do § 7º e as alíneas de seu inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2/2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:”
a) de 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) de 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) de 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874/19, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874/19, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;”.
Cláusula segunda: O § 13 fica acrescido à cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2/09, com a seguinte redação:
“§ 13. A simplificação de que tratam as alíneas “d” e “e”, do inciso I do § 7° desta cláusula, QUANDO DISPONÍVEL:
I - PODERÁ ser adotada pelos contribuintes elencados nas alíneas “b” e “c” do mesmo inciso;
II - implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que PODERÁ ser exigida em procedimentos de FISCALIZAÇÃO e por força de regimes especiais.”.
Cláusula terceira: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
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Fonte: CONFAZ.