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Reforma Tributária – Resolução CGIBS nº 16/2026 – Estabelecida competência ao Presidente do CGIBS para editar ato conjunto sobre documentos fiscais eletrônicos

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) delegou ao Presidente do Conselho Superior a responsabilidade de definir, via ato conjunto, a data de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com a incidência do IBS e da CBS.

Embora o prazo definitivo ainda não tenha sido publicado, ficou estabelecido o limite máximo de 1º de janeiro de 2027. A medida representa uma prorrogação em relação à data anterior (1º de agosto de 2026), prevista pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Vale destacar que o início das regras de validação desses documentos segue previsto para 3 de agosto de 2026.

Com a nomeação do Presidente do CGIBS, a expectativa é que o ato oficial com o cronograma definitivo seja publicado em breve.

Confira na integra: Resolução CGIBS nº 16/2026

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Fonte: CGIBS
Publicado em 29/07/2026