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Foi divulgado o ato oficial que torna obrigatória a emissão dos documentos fiscais eletrônicos (conforme prevê o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS). A regra passa a valer para todos os fatos geradores que acontecerem a partir das seguintes datas:
Cronograma: início em 03/08/2026.
Cronograma:
início em 01/10/2026: serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas situações especiais previstas no Ato.
início em 01/12/2026: plataformas digitais, serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC nº 116/2003, bens imateriais, condomínios, locações e demais serviços previstos no Ato.
Cronograma: início em 01/10/2026.
Cronograma: início em 01/12/2026.
Cronograma:
DIR: início em 01/10/2026.
Duimp: início em 01/01/2027.
Cronograma: início em 01/01/2027.
Cronograma: início em 01/01/2027.
Cronograma: deverão utilizar a NF-e para fornecimentos, movimentações e devoluções a partir de 01/12/2026.
Cronograma:
eventos de tabela: 01/10/2026;
eventos mensais: 15/11/2026, com informações referentes a outubro/2026;
demais eventos: 01/01/2027.
Importante: O Ato também determina que, em até 30 dias, será publicado um programa de conformidade específico para a emissão dos documentos fiscais durante 2026.
Confira na integra: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
Fonte: DOU
Publicado em 31/07/2026