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Trabalhista – Portaria MTE nº 1.316/2026 – Trabalho em feriados e domingos no comércio 

O trabalho em feriados passa a ser liberado permanentemente para os seguintes setores do comércio:

Exceção Especial: Autorização Permanente para Feriados

Foi concedida permissão permanente para trabalhar em feriados para 15 setores específicos, incluindo:

Nota: Essa permissão permanente aplica-se exclusivamente aos feriados.

Regra Geral para o Comércio em Geral

Em DOMINGOS: O trabalho é liberado para todo o comércio em geral, desde que haja autorização na legislação municipal (Lei nº 10.101/2000, art. 6º).

Em FERIADOS: Para as atividades fora da lista dos 15 setores autorizados, o trabalho exige duas condições obrigatórias:

Ausência de Sindicatos

Onde não houver sindicatos locais para negociar a convenção coletiva do comércio, o acordo poderá ser feito diretamente com as Federações ou Confederações do setor.

Confira na integra: Portaria nº 1.316/2026

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Fonte: DOU
Publicado em 22/07/2026