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O trabalho em feriados passa a ser liberado permanentemente para os seguintes setores do comércio:
Exceção Especial: Autorização Permanente para Feriados
Foi concedida permissão permanente para trabalhar em feriados para 15 setores específicos, incluindo:
Alimentação e hospedagem (padarias, bares, restaurantes, hotéis, feiras-livres).
Saúde e conveniência (farmácias, postos de gasolina, revenda de gás/GLP).
Serviços essenciais e pessoais (serviços funerários, lavanderias, barbearias, portaria de edifícios).
Lazer e turismo (agências de viagem, locadoras de veículos/bicicletas, casas de diversão/esportes, feiras e exposições, floriculturas).
Nota: Essa permissão permanente aplica-se exclusivamente aos feriados.
Regra Geral para o Comércio em Geral
Em DOMINGOS: O trabalho é liberado para todo o comércio em geral, desde que haja autorização na legislação municipal (Lei nº 10.101/2000, art. 6º).
Em FERIADOS: Para as atividades fora da lista dos 15 setores autorizados, o trabalho exige duas condições obrigatórias:
Previsão na legislação municipal; e
Ausência de Sindicatos
Onde não houver sindicatos locais para negociar a convenção coletiva do comércio, o acordo poderá ser feito diretamente com as Federações ou Confederações do setor.
Confira na integra: Portaria nº 1.316/2026
Fonte: DOU
Publicado em 22/07/2026