A Orientação Técnica CFC n.º 01/2026 orienta o tratamento contábil do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), introduzidos pela Reforma Tributária.
Resumo dos principais pontos:
- Período de Teste (2026): Em 2026, os fatos geradores do IBS e da CBS ocorrem, mas o recolhimento é dispensado caso a empresa cumpra as obrigações acessórias. A natureza jurídica dessa dispensa gera dúvidas contábeis sobre registrar ou não esse valor como passivo.
- Objetivo do Documento: Não traz regras obrigatórias nem altera as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). O objetivo é orientar o julgamento técnico dos contadores para reconhecer, mensurar e evidenciar esses tributos sem impor uma resposta única.
- Público-alvo: Empresas obrigadas à escrituração contábil regular que operem com IBS/CBS e profissionais da área.
Estrutura da Orientação (5 Capítulos)
- Capítulo I – Disposições Gerais: Define o objetivo, as premissas e a aplicação prática da orientação.
- Capítulo II – Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação: Trata do impacto nas demonstrações contábeis (exclusão dos tributos da receita, registro de créditos e passivos) conforme normas como NBC TG 16, 25, 26 e 47.
- Capítulo III – Modalidades de Extinção dos Débitos: Aborda os reflexos contábeis da compensação com créditos, pagamento direto, split payment e recolhimento por terceiros.
- Capítulo IV – Contabilização em 2026: Apresenta os argumentos a favor e contra o reconhecimento do passivo no ano de teste para auxiliar o profissional a decidir o melhor tratamento.
- Capítulo V – Disposições Finais: Reforça o caráter orientativo da norma e a necessidade de acompanhar futuras regulamentações.
Confira na integra a Orientação Técnica CFC nº 1/2026