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Uma importante atualização nas regras operacionais da Reforma Tributária foi publicada nesta quarta-feira (22). Por meio do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e da Resolução CGIBS nº 6/2026, que dispõe sobre o IBS, o governo postergou a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais adaptados aos novos tributos para produtores rurais e determinadas pessoas físicas.
Com as novas determinações, a obrigatoriedade que entraria em vigor em meados de 2026 passa a ser exigida apenas a partir de janeiro de 2027.
A exigência de inscrição no CNPJ estava prevista inicialmente no Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2025 para começar em julho de 2026. O prazo foi oficialmente estendido para início de 2027 e abrange pessoas físicas contribuintes ou responsáveis tributários, incluindo nanoempreendedores e transportadores autônomos de carga.
Vale ressaltar que a inscrição no CNPJ para esse público não implica a transformação da pessoa física em pessoa jurídica. O registro funcionará estritamente como um mecanismo simplificado de identificação para fins de apuração e recolhimento do IBS e da CBS.
A postergação para janeiro de 2027 também se aplica às regras de emissão de documentos fiscais da CBS e do IBS. A medida beneficia diretamente:
Os especialistas alertam para um ponto fundamental de atenção: a prorrogação diz respeito exclusivamente ao cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS.
Perante a legislação do ICMS, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais pessoa física continua valendo e já está em vigor desde janeiro de 2026, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 10/2022. Portanto, o que mudará em 2027 para esses produtores é apenas o dever de incluir os novos campos e dados informativos da CBS nas notas fiscais que já são emitidas.
As novas diretrizes já foram integradas aos cronogramas oficiais previstos no artigo 619 do Regulamento da CBS e no artigo 617 do Regulamento do IBS.
Confira na integra: Decreto nº 13.075/2026
Fonte: DOU
Publicado em 22/07/2026