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NF-e NFC-e – Nota Técnica nº 2023.003, v. 1.30 – Alteração de regras de validação

A versão 1.30 dessa Nota Técnica divulga alterações de Regras de Validação da NFC-e versão 4.0 exclusivas para a UF do ES. Também descreve a motivação das outras exceções criadas nas versões anteriores.

Atualmente, a NFC-e somente aceita determinadas vinculações entre CST e CFOP. Assim, para os CSTs 00, 20, 40, 41 e 90, serão aceitos apenas os CFOPs 5.101, 5.102, 5.103, 5.104 e 5.115.

Da mesma forma, nas operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para os CSOSNs 102, 103, 300, 400 e 900, serão aceitos apenas os CFOPs 5.101, 5.102, 5.103, 5.104 e 5.115.

Com essa alteração, o Estado do Espírito Santo passa a ser incluído nas observações das rejeições 725, 382 e 386, de forma a permitir também a utilização do CFOP 5.949 e o CST 90 ou CSOSN 900 para registro das gorjetas.

Cronograma:


Homologação: 27/07/2026
Produção: 03/08/2026

Confira na integra: Nota Técnica nº 2023.003, versão 1.30

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Fonte: Portal NF-e
Publicado em 29/07/2026