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Foi publicada a Nota Técnica nº 2014.001, versão 1.40 que divulga especificação técnica para emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).
O Ajuste SINIEF nº 25/2026 estabelece que a geração do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) não será mais permitida para contribuintes domiciliados nos estados da Paraíba e do Paraná.
Assim, caso a chave de acesso do emitente se inicie por 41 (PR) ou 25 (PB) e a emissão da NF-e ocorra em contingência pelo modelo EPEC, será gerada a rejeição 121.
Outro ajuste refere-se à rejeição 669, relativa ao ambiente de autorização inválido para emissão pelo PAA. Essa regra de validação já havia sido implementada na Nota Técnica nº 2026.001.
Cronograma:
Alteração da RV P14-20 (regra implementada na NT 2026.001 – PAA – produção 05/10/26) – apenas atualização da documentação
Teste: X
Produção: X
Teste: 09/09/2026
Produção: 05/10/2026
Confira a Nota Técnica nº 2014.001, versão 1.40
Fonte: Portal NF-e
Publicado em 15/07/2026