18/11/2021 | Bloco K - Despacho nº 79/2021 - Divulgado o Ajuste Sinief nº 41/2021 que altera disposições sobre a entrega do Bloco K na EFD ICMS IPI, a partir de 2022

Foi publicado o Ajuste Sinief nº 41/2021, alterando disposições sobre à obrigatoriedade da escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), com efeitos a partir de janeiro de 2022.

AJUSTE:

Cláusula primeira: Os incisos II e III do § 7° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2/2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

II - de 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

III - de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Cláusula segunda: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Confira o cronograma completo do Bloco K na nossa página de destaque.

Fonte: DOU.

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