28/10/2022 | Bloco K RS - IN RE nº 90/2022 - Altera instruções sobre o bloco K para estabelecimentos atacadistas e dispensa registro de operações específicas

O fisco Gaúcho com fundamento no Ajustes SINIEFs 02/2009 e 46/2022 modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 e traz previsão de dispensa de registros do bloco K, que trata de informações relativas ao controle da produção e do estoque, aonde dispensa o registro relativo a operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos no preenchimento dos arquivos da EFD, conforme segue:

Título I, Capítulo LI, subitem 1.3.1.4

A partir de 1° de janeiro de 2023, ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

No Título I, Capítulo LI, item 4.2, fica acrescentada a alínea "g" com a seguinte redação:

4.2 - Ficam dispensados os seguintes registros:

g) registro 1601: Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.

Fonte: SEFAZ RS

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