07/07/2022 | Legislação - Despacho Confaz nº 42/2022 - Publicado pelo CONFAZ novos atos que dispõem sobre Bloco K, NFCom, NF3-e, CT-e OS, CT-e, NFC-e, NF-e, NFF e NF3-e

O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 14 a 28/2022 e aos Convênios ICMS nºs 107 a 111/2022, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, bloco k, entre outros, conforme segue:

- Ajuste Sinief nº 14/2022 - dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

- Ajuste Sinief nº 15/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 13/2013 que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

- Ajuste Sinief nº 16/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 , que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

- Ajuste Sinief nº 17/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.09.2022 em relação à cláusula primeira e ao inciso I da cláusula segunda, e partir da data de sua publicação para os demais dispositivos;

- Ajuste Sinief nº 18/2022 - altera o Convênio Sinief s/nº, de 1970, no que se refere às operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, para fins do disposto neste convênio, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, considerar-se-á unidade federada de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço.

- Ajuste Sinief nº 19/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2019 , o qual altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

- Ajuste Sinief nº 20/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 2/1993 que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil;

- Ajuste Sinief nº 21/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

- Ajuste Sinief nº 22/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

- Ajuste Sinief nº 23/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010 que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com efeitos a partir de 1º.09.2022;

- Ajuste Sinief nº 24/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 36/2019 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, com efeitos a partir de 03.04.2023;

- Ajuste Sinief nº 25/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), com efeitos a partir de 1º.01.2023;

- Ajuste Sinief nº 26/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 01/2021 que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural, com efeitos a partir de 1º.08.2022;

- Ajuste Sinief nº 27/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 37/2019 que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos;

- Ajuste Sinief nº 28/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2022 que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação;

- Convênio ICMS nº 107/2022 - altera o Convênio nº AE-15/1974 que estabelece suspensão do ICMS nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

- Convênio ICMS nº 108/2022 - altera o Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.10.2022, em relação aos itens 1.0 a 4.0 do inciso I e 1 a 4 do inciso III da cláusula primeira, bem como itens 1.1, 2.1, 4.1 e 117.0 do inciso I e 1.1, 2.1, 4.1 e 13 do inciso IV da cláusula segunda e, a partir 1º.09.2022, em relação aos demais dispositivos;

- Convênio ICMS nº 109/2022 - altera o Convênio ICMS nº 15/2007 que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);

- Convênio ICMS nº 110/2022 - altera o Convênio ICMS nº 5/2009 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal a fabricação de produtos do refino de petróleo, classificada no códigos 0600-0/2001, 1921-7/2000 e 3520-4/2001 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre...

- Convênio ICMS nº 111/2022 - altera o Convênio ICMS nº 51/2000 que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. O Convênio entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à clausula primeira, que produz efeitos retroativos a 25.02.2022.

Fonte: DOU.

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