30/10/2020 | Bloco K RJ - Consulta 17/2020: depósito fechado; EFD; bloco H e bloco K
Foi publicada pela Secretária da Fazenda do Rio de Janeiro a Consulta 17/2020, trazendo os esclarecimentos solicitados pela consulente sobre a obrigatoriedade do bloco K e bloco H da EFD ICMS/IPI para depósitos fechados e estabelecimento depositante. Destacamos os seguintes posicionamentos do fisco:
- Os depósitos fechados não estão obrigados à apresentação do bloco K nas suas EFD ICMS/IPI.
- O estabelecimento depositante deve informar no bloco K de sua EFD ICMS/IPI o estoque constante em seu estabelecimento (opção “0”) e também o estoque remetido para o depósito fechado (opção “1”).
- O depositante deverá informar o campo 07 do bloco H com “0” para as mercadorias em seu estabelecimento e com “1” para aquelas remetidas para armazenamento no depósito. Já o depósito fechado deve informar as mercadorias ali depositadas com o a opção “2”.
- A depositante deve informar o campo 05 do bloco K com “0” para o estoque em seu estabelecimento e com “1” para o estoque remetido ao depósito fechado.
Para mais informações, acesse a consulta completa, com o contexto, análise e fundamentação do parecer.
Fonte: SEFAZ RJ