Será disponibilizada uma nova estrutura na gestão de tributos para apurar a receita bruta total da empresa totalizada pelo percentual de presunção e benefício fiscal, quando existir.
Veja o exemplo abaixo para uma empresa que possui a atividade de comércio e prestação de serviços que em 01/20XX contêm um faturamento bruto de R$ 500,00:
Filial Matriz |
% Presunção |
% Benef. Fiscal |
Valor |
1 |
8% |
|
100,00 |
1 |
8% |
05 - Redução 50% |
150,00 |
1 |
32% |
06 - Redução de 33,33% |
250,00 |
TOTAL |
|
|
500,00 |
A estrutura com o percentual de presunção e benefício fiscal, quando existir, poderá ser associada a projeto, produto/serviço, família, transação e filial, quando a apuração for pelo regime de competência, e em projeto, transação e filial, quando a apuração for pelo regime de caixa. Com base nesta parametrização que são totalizados os percentuais de presunção e benefício fiscal para todos os movimentos que tiverem sua transação indicada na composição da receita bruta (conceito similar ao existente para faturamento bruto/líquido).
A apuração da receita bruta será a origem da apuração do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido.