Perguntas frequentes - ECF
O SPED ECF é a Escrituração Contábil Fiscal, uma nova obrigação acessória do SPED, onde serão apresentadas informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de informações gerais e econômicas da empresa.
O SPED ECF deverá ser apresentado de forma centralizada pela matriz, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
- pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- pessoas jurídicas inativas.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Ficam dispensadas em relação aos fatos ocorridos a partir de 01º/01/2014 a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma do representante da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF-A3).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A3);
- O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha e mesma base do CNPJ (oito primeiros caracteres);
- O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurado constituído nos termos da IN RFB n°944/09, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
O SPED ECF será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração observando o seguinte:
- O arquivo anual deverá ser transmitido até último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira;
- Situações especiais: Extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação:
- O arquivo deverá ser apresentado até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento;
- Nas situações especiais ocorridas de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de apresentação da ECF será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
Sim, o Gestão Empresarial | GO UP possuirá os mesmos recursos que o Gestão Empresarial | ERP, onde através da integração das áreas de Mercado, Suprimentos e Finanças para a área de Controladoria, possibilitará a apuração do IRPJ/CSLL e geração do SPED ECF.
A não apresentação do SPED ECF nos prazos estabelecidos pelo governo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, às seguintes multas:
- para as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real (Conforme Art. 8º-A da Lei 12973/2014):
- equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou a apresentarem em atraso, limitada a:
- R$ 100.000,00, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
- R$ 5.000.000,00, para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese da letra "a.1";
- 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto, observando-se que:
- não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício; e
- será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.
Nota
De acordo com a IN RFB 1574/2015, na aplicação da multa, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
- equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou a apresentarem em atraso, limitada a:
- para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real (Conforme Art. 57 da MP 2158-35/2001):
- por apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;
- por apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributária.
A multa de que trata a letra "a.1" será reduzida:
- em 90%, quando a escrituração for apresentada em até 30 dias após o prazo;
- em 75%, quando a escrituração for apresentada em até 60 dias após o prazo;
- à metade, quando a escrituração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
- em 25%, se a escrituração for apresentada no prazo fixado em intimação.
Sim, o PVA foi liberado oficialmente em 01/04/2015 e pode ser baixado através do site da Receita Federal (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/default.htm). Importante que seja verificado periodicamente no site da Receita Federal a liberação de novas versões do PVA.
Os recursos para armazenagem das informações, apuração dos tributos e geração do SPED ECF estão disponíveis na área de Controladoria do Gestão Empresarial | ERP e Gestão Empresarial | GO UP. Os clientes que já possuem a área de Controladoria deverão proceder com a atualização do sistema para a versão que contemple os novos processos, conforme orientações da questão 6.
A parametrização do sistema para realização da apuração dos tributos e geração do SPED ECF poderá ser realizada pelo cliente ou por um consultor capacitado.
A equipe de Consultoria Especializada da Senior possui uma oferta para análise situacional a fim de identificar os pontos de atenção na implantação do SPED ECF. Para solicitar esta oferta, entre em contato com seu executivo de contas.
As estruturas do SPED ECF foram criadas na área de Controladoria, através de uma rotina de integração a partir das informações contidas nas áreas de Mercado, Suprimentos e Finanças.
Além desse recurso, para clientes que não possuem estas áreas (Mercado, Suprimentos e Finanças) serão disponibilizadas interfaces para inserções e manutenção das informações diretamente na área de Controladoria (telas e web services).
Não. O arquivo deverá ser apresentado de forma centralizada pela matriz. Para o SPED ECF a matriz será identificada através da parametrização na filial ou em seu agrupamento. A rotina de apuração do IRPJ/CSLL e a de geração do SPED ECF fazem a “consolidação” automática das informações na matriz.
Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000.
Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador).
Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados manualmente pelo usuário no próprio PVA da ECF ou na ECD, por meio de substituição.
A retificação da ECF poderá ser realizada em até 5 anos.
Se retificar a ECF de um ano anterior, poderá ser necessário retificar as ECF dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos da ECF.
Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa pode ter que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.
No caso de registros com tabelas dinâmicas, a entidade é obrigada a apresentar somente o código da linha e o valor, além da identificação do registro, pois a descrição é preenchida pelo próprio programa da ECF.
Contudo, o ERP Senior preenche o campo descrição e se o preenchimento não for exatamente igual à descrição da respectiva tabela do registro no programa (devido as atualizações frequentes das tabelas dinâmicas), o PVA da ECF fará a atualização da descrição e emitirá a mensagem (advertência) no momento da importação do arquivo da ECF: “Dados atualizados na linha de acordo com a tabela da RFB”.
Não, na apuração dos impostos IRPJ/CSLL do tipo SPED e na geração do SPED ECF devem ser utilizadas as visões padrões Senior porque essas visões contábeis estão no formato exigido pelo fisco.
A importação das visões padrões Senior são realizadas através da tela Cadastro de Visões Contábeis (F046VIS).
- Clique no botão Importar;
- Acesse o diretório de instalação do sistema ".../modelo/xml";
- Selecione a visão que será importada:
Arquivo | Descrição |
CCVC001.XML | BALANÇO - GERAL |
CCVC002.XML | BALANÇO - PRESUMIDO |
CCVC003.XML | DRE - GERAL |
CCVC004.XML | DRE - PRESUMIDO |
CCVC015.XML | BALANÇO - SEGURADORA |
CCVC016.XML | DRE - SEGURADORA |
CCVC017.XML | BALANÇO - FINANCEIRA |
CCVC018.XML | DRE - FINANCEIRA |
CCVC019.XML | BALANÇO - IMUNES/ISENTAS - GERAL |
CCVC020.XML | DRE - IMUNES/ISENTAS - GERAL |
CCVC021.XML | BALANÇO - IMUNES/ISENTAS -SEGURADORA |
CCVC022.XML | DRE - IMUNES/ISENTAS - SEGURADORA |
CCVC023.XML | BALANÇO IMUNES/ISENTAS -PARTIDOS POLÍTICOS |
CCVC024.XML | DRE - IMUNES/ISENTAS - PARTIDOS POLÍTICOS |
CCVC025.XML | BALANÇO - IMUNES/ISENTAS - ENTIDADES FECHADAS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
CCVC026.XML | DRE - IMUNES/ISENTAS - ENTIDADES FECHADAS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
CCVC027.XML | BALANÇO - IMUNES/ISENTAS - ENTIDADES FINANCEIRAS |
CCVC028.XML | DRE - IMUNES/ISENTAS - ENTIDADES FINANCEIRAS |
- Na tela de pré-configuração de importação de visão, informe a empresa, o plano de contas referencial e indique se a importação deve atualizar os aglutinadores já existentes. Veja o exemplo abaixo:
- Clique em Processar.
O LALUR e o LACS da apuração do IRPJ/CSLL são estruturados nas tabelas dinâmicas disponibilizadas pelo Fisco.
Os lançamentos que compõem o LALUR/LACS devem possuir um dos seguintes relacionamentos:
Quando o lançamento apresentado na parte A possuir o relacionamento com conta contábil deve ser apresentado no SPED ECF a codificação da conta contábil e na validação do arquivo PVA consiste se a conta informada é uma conta de resultado.
Se a conta utilizada não for de resultado o programa validador e assinador irá apresentar a seguinte advertência: Conta informada não é de Resultado. Verifique se a conta informada está correta!
Ou seja, na composição do LALUR/LACS é possível informar contas patrimoniais porém na validação do arquivo o PVA irá apresentar uma advertência para esses lançamentos.
Lembramos que advertências não impedem a transmissão do arquivo para o fisco!
Para que o programa da ECF reconheça a assinatura do representante legal no momento da transmissão, é necessário que o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático.
Há que se ressaltar que, ainda que a procuração eletrônica esteja habilitada para todos os serviços, é necessário habilitar a referida procuração para o serviço ECF.
Além disso, não confunda Escrituração Fiscal Digital (EFD), que corresponde ao módulo do Sped ICMS/IPI, com Escrituração Contábil Fiscal (ECF). São módulos diferentes e, por consequência, ainda que o serviço Escrituração Fiscal Digital (EFD) esteja habilitado, é necessário habilitar o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Demais informações sobre assinatura da ECF constam nas instruções do registro 0930 do Manual da ECF.
De acordo com as instruções constantes na descrição do campo 10 (TIP_ESC_PRE) do registro 0010, no Manual da ECF:
- Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD, mas efetuou a entrega facultativamente para utilizar os dados da ECD na ECF, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com o código C. Importante ressaltar que a ECD a ser recuperada na ECF deve estar validada, assinada e transmitida. Além disso, o período da ECD deve ser exatamente igual ao período da ECF.
- Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD e não efetuou a entrega de forma facultativa, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com o código L.
Siga o procedimento abaixo:
- Desinstale o programa da ECF;
- Apague a pasta temp do usuário. Por exemplo, em um computador com Windows 7, fica na pasta C:\Users\<nome od usuário>\AppData\Local\Temp;
- Verifique se há espaço em disco suficiente para instalação e execução do programa da ECF;
- Instale a versão atualizada do programa da ECF na pasta padrão (não é preciso mudar a versão Java do seu computado, pois o programa da ECF já possui a versão Java a ser utilizada), se possível em uma máquina com o antivirus desativado; e
- Execute o programa da ECF.
Caso não resolva o problema, encaminhe o arquivo de log da instalação, que fica na pasta de instalação do programa, C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\ECD|Sped ECF Installation\Logs para análise ao Fale Conosco da ECF, através do e-mail faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br.
Faça o procedimento abaixo na versão mais atualizada do programa da ECF:
- Exporte o arquivo da ECF para algum diretório;
- Exclua o arquivo da ECF do programa da ECF;
- Feche o programa da ECF;
- Execute o programa da ECF;
- Importe o arquivo da ECF (que foi anteriormente exportado);
- Recupere a ECD (se houver);
- Recupere a ECF anterior (se for obrigatório);
- Valide;
- Assine; e
- Transmita.
Caso não funcione, envie a cópia de segurança da ECD a ser recuperada (validada a assinada), o arquivo da ECF anterior (validada e assinada) e o arquivo da ECF atual para análise, detalhando o erro que está ocorrendo, ao Fale Conosco da ECF, através do e-mail faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br.
A recuperação da ECF anterior só é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Advertências não impedem a transmissão. Eles servem para que a pessoa jurídica verifique se as informações prestadas estão corretas. No relatório gerado, clique em “Advertências” e em “Exibir” para verificar os motivos das advertências.
Caso, na ECD recuperada, uma conta contábil esteja sendo informada com centro de custos e sem centros de custos, respectivamente, nos registros I155 e I355, o programa da ECF entende que a conta tem centros de custos (devido ao registro I155 recuperado) e tem centro de custos vazio (devido ao registro I355 recuperado). Nessa situação, é necessário fazer a correção do arquivo da ECD ou fazer os ajustes necessários na ECF.
Para o ano-calendário 2016 deve-se utilizar o leiaute 2, válido para as situações normais do ano-calendário 2015 e as situações especiais de 2016; e o leiaute 1, válido para o ano-calendário 2014 e as situações especiais de 2015.
A obrigatoriedade da entrega da ECF não condiciona a obrigatoriedade da entrega da ECD e vice-versa.
O arquivo da ECD não é importado para ECF e sim recuperado.
Primeiramente, deve-se importar o arquivo da ECF, para posteriormente recuperar o arquivo da ECD.
A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida.
O programada da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que os períodos dos arquivos da ECD sejam equivalentes ao período do arquivo da ECF.
Sobre a estrutura do arquivo do SPED ECF
Os blocos, conjunto de registros, são divididos em:
- Bloco 0 - Abertura e Identificação;
- Bloco C - Informações Recuperadas das ECD;
- Bloco E - Informações Recuperadas do SPED ECF Anterior;
- Bloco J - Plano de Contas e Mapeamento;
- Bloco K - Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;
- Bloco L - Lucro Líquido;
- Bloco M - LALUR e LACS;
- Bloco N - Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real);
- Bloco P - Lucro Presumido;
- Bloco T - Lucro Arbitrado;
- Bloco U - Imunes ou Isentas;
- Bloco X - Informações Econômicas;
- Bloco Y - Informações Gerais;
- Bloco 9 - Encerramento do Arquivo Digital.
Deverão ser apresentadas informações referentes à identificação da pessoa jurídica e parâmetros sobre a tributação da empresa.
O Gestão Empresarial | ERP e Gestão Empresarial | GO UP buscam as informações de identificação da empresa através da filial matriz e a tributação da empresa através dos parâmetros do sistema.
O Bloco C não é preenchido pela empresa, ou seja, não irá constar no TXT exportado pelo Gestão Empresarial | ERP e Gestão Empresarial | GO UP. O próprio PVA irá preencherá o bloco C no momento da recuperação do SPED ECD (Escrituração Contábil Digital), onde o contribuinte deverá "importar" o arquivo do SPED ECD enviado via SPED para o PVA do SPED ECF.
O SPED ECF irá transportar informações sobre o plano de contas societário da organização e o detalhamento da conta do plano de contas referencial, bem como resgatará os saldos das contas, inclusive das contas de resultado.
Observação
Se a PJ não apresentou a ECD devido a não obrigatoriedade, os saldos não serão resgatados.
O Bloco E não é preenchido pela empresa, ou seja, não irá constar no TX exportado pelo Gestão Empresarial | ERP e Gestão Empresarial | GO UP. O programa validador e assinador (PVA) preencherá o bloco E no momento da recuperação do SPED ECF no período imediatamente anterior e efetuará os cálculos fiscais relativos aos dados recuperados do SPED ECD.
Transportando informações dos saldos finais, recuperados do SPED ECF do período anterior com o respectivo mapeamento das contas e os saldos finais das contas na Parte B do LALUR/LACS do SPED ECF imediatamente anterior. Também serão transportados detalhes dos saldos contábeis das contas patrimoniais e saldo das contas de resultados antes do encerramento.
No primeiro ano de entrega, o bloco E do SPED ECF não será preenchido, pois ele se refere à recuperação de saldos do SPED ECF anterior e, no primeiro ano, ainda não há SPED ECF anterior.
Será apresentado o mapeamento do plano de contas contábil com o plano de contas referencial.
O Gestão Empresarial | ERP e Gestão Empresarial | GO UP apresentam esse registro com base nas informações do relacionamento do plano contábil da empresa com o plano de contas referencial do SPED ECF, o relacionamento deverá ser realizado através da tela de Relacionamento entre Modelos de Planos (F043RMP) - Cadastros > Modelos de plano > Relacionamentos.
O Gestão Empresarial | ERP e Gestão Empresarial | GO UP buscam as informações desse bloco através da estrutura de saldos da contabilidade.
Serão apresentados os saldos das contas contábeis e referenciais, detalhando os saldos iniciais e finais, os totais de débitos e créditos de todas as contas patrimoniais do período. Também serão listados os saldos finais de todas as contas de resultado antes do encerramento.
O Gestão Empresarial | ERP e Gestão Empresarial | GO UP buscam as informações desse bloco através da estrutura de saldos da contabilidade.
Imunes e Isentas
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
- Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
- Registro 0010: Parâmetros de Tributação
- Registro 0020: Parâmetros Complementares
- Registro 0030: Dados Cadastrais
- Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
- Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
- Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U.
Os blocos C e E serão preenchidos pelo sistema (PVA) por meio da recuperação dos dados da ECD.
Lucro Presumido
- Bloco 0 - Abertura e Identificação;
- Bloco C - Informações Recuperadas das ECD;
- Bloco E - Informações Recuperadas do SPED ECF Anterior;
- Bloco J - Plano de Contas e Mapeamento;
- Bloco K - Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;
- Bloco P - Lucro Presumido;
- Bloco X - Informações Econômicas;
- Bloco Y - Informações Gerais;
- Bloco 9 - Encerramento do Arquivo Digital.
Será disponibilizada uma nova estrutura na gestão de tributos para apurar a receita bruta total da empresa totalizada pelo percentual de presunção e benefício fiscal, quando existir.
Veja o exemplo abaixo para uma empresa que possui a atividade de comércio e prestação de serviços que em 01/20XX contêm um faturamento bruto de R$ 500,00:
Filial Matriz | % Presunção | % Benef. Fiscal | Valor |
---|---|---|---|
1 | 8% | 100,00 | |
1 | 8% | 05 - Redução 50% | 150,00 |
1 | 32% | 06 - Redução de 33,33% | 250,00 |
TOTAL | 500,00 |
A estrutura com o percentual de presunção e benefício fiscal, quando existir, poderá ser associada a projeto, produto/serviço, família, transação e filial, quando a apuração for pelo regime de competência, e em projeto, transação e filial, quando a apuração for pelo regime de caixa. Com base nesta parametrização que são totalizados os percentuais de presunção e benefício fiscal para todos os movimentos que tiverem sua transação indicada na composição da receita bruta (conceito similar ao existente para faturamento bruto/líquido).
A apuração da receita bruta será a origem da apuração do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido.
As informações do cálculo do imposto de renda pessoa jurídica serão apresentados nos registros:
- P130 – Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido
- P200 – Apuração da Base de Cálculo do Lucro Presumido
- P230 – Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido
- P300 – Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido
Já as informações do cálculo da contribuição social da pessoa jurídica irão constar nos registros:
- P400 – Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido
- P500 – Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido
No Gestão Empresarial | ERP e Gestão Empresarial | GO UP foram criados dois novos impostos na gestão de tributos para apurar o IRPJ e a CSLL Lucro Presumido com a estrutura exigida pelo SPED ECF, que terá as seguintes informações:
Sim. Os sistemas estão aptos a apurar o IRPJ e a CSLL Lucro Presumido pelo regime de competência e pelo regime de caixa.
Esses impostos devem ser cadastrados na tela Cadastro de Imposto (F051IMP) e são os tipos 53 – IRPJ Lucro Presumido (SPED) e 54 – CSLL Lucro Presumido (SPED).
A presunção deve ser cadastrada na tela Cadastro de Tabela de Presunção (F055TPR) segue abaixo exemplo de cadastro:
O parâmetro Calcular Pis/Cofins/IRPJ/CSLL Financeiro da filial matriz é quem define se apuração do faturamento do IRPJ/CSLL é por regime de competência (2) ou por regime de caixa (3), esse parâmetro está disponível na tela Parâmetros da Filial para Tributos (F070FEF).
Para recuperar uma fórmula padrão para uma determinada linha deve ser utilizado o recurso Consultar Fórmulas > Carregar fórmula da linha XX da tabela XXX.
Sim, existe uma documentação por processo da apuração do impostos e geração do arquivo do SPED ECF para as empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Através do campo Tipo de Escrituração do registro 0010 Parâmetros de Tributação o fisco irá identificar se a empresa entregou ou não a ECD 2014.
Nesse campo possui as seguintes possibilidades:
C – Obrigadas a entregar a ECD ou entregaram a ECD facultativamente (Lucro Presumido/Imunes e Isentas)
L - Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 (Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou Isentas)
Empresas que não entregaram a ECD devem apresentar os seguintes registros (obrigatórios):
- 0000 – Identificação da Entidade;
- 0010 – Parâmetros de Tributação;
- 0020 – Parâmetros Complementares;
- 0030 – Dados Cadastrais;
- 0930 – Signatários da ECF;
- Bloco E: As informações desse bloco serão recuperadas pelo PVA da ECF;
- P130 – Demonstração das Receitas Incentivadas – IRPJ (quando existir);
- P200 – Apuração da Base de Cálculo – IRPJ;
- P230 – Cálculo da Isenção e Redução - IRPJ (quando existir);
- P300 – Cálculo do Imposto de Renda;
- P400 – Apuração da Base de Cálculo – CSLL;
- P500 – Cálculo da CSLL;
- X280 – Atividades Incentivadas (quando existir);
- Y540 – Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica;
- Y570 – Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte;
- Y600 – Identificação de Sócios ou Titular;
- Y611 – Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular;
- Y672 – Outras Informações;
- Y680 – Mês das Informações de Optantes pelo Refis (quando existir).
Empresas que não entregaram a ECD devem apresentar os seguintes registros (obrigatórios):
- 0000 – Identificação da Entidade;
- 0010 – Parâmetros de Tributação;
- 0020 – Parâmetros Complementares;
- 0030 – Dados Cadastrais;
- 0930 – Signatários da ECF;
- Bloco C: As informações desse bloco serão recuperadas pelo PVA da ECF;
- Bloco E: As informações desse bloco serão recuperadas pelo PVA da ECF;
- J050 – Contas Contábeis;
- J100 – Centro de Custo;
- K155 – Balanço;
- K355 – Demonstração de Resultado;
- P100 – Balanço Patrimonial;
- P150 – Demonstração do Resultado;
- P130 – Demonstração das Receitas Incentivadas – IRPJ (quando existir);
- P200 – Apuração da Base de Cálculo – IRPJ;
- P230 – Cálculo da Isenção e Redução - IRPJ (quando existir);
- P300 – Cálculo do Imposto de Renda;
- P400 – Apuração da Base de Cálculo – CSLL;
- P500 – Cálculo da CSLL;
- X280 – Atividades Incentivadas (quando existir);
- Y540 – Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica;
- Y570 – Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte;
- Y600 – Identificação de Sócios ou Titular;
- Y611 – Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular;
- Y672 – Outras Informações;
- Y680 – Mês das Informações de Optantes pelo Refis (quando existir).
1º Criar ou importar o arquivo da ECF no PVA;
2º Clicar em Recuperar ECD;
3º Selecionar o arquivo a ser importado, só será possível importar arquivos da ECD que estejam assinadas digitalmente;
Sim, existe uma documentação onde consta a explicação das buscas dos valores referentes a retenção do imposto.
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos manualmente dentro do PVA por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica manualmente dentro do PVA da ECF (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento dessa conta para o plano de contas referencial (J051).
Conforme disposto no manual da ECF, o livro caixa é facultativo para o ano-calendário 2015. O demonstrativo do Livro Caixa; previsto no Bloco Q do leiaute da ECF para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/95, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00, ou proporcionalmente ao período a que se refere.
O demonstrativo do Livro Caixa deverá conter todos os registros constantes no Livro Caixa da pessoa jurídica. Somente será possível importar um arquivo da ECF já com esse registro no leiaute.
Lucro Real
Os blocos de apresentação do Lucro Real são:
- Bloco 0 - Abertura e Identificação;
- Bloco C - Informações Recuperadas das ECD;
- Bloco E - Informações Recuperadas do SPED ECF Anterior;
- Bloco J - Plano de Contas e Mapeamento;
- Bloco K - Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;
- Bloco L - Lucro Líquido;
- Bloco M - LALUR e LACS;
- Bloco N - Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real);
- Bloco X - Informações Econômicas;
- Bloco Y - Informações Gerais;
- Bloco 9 - Encerramento do Arquivo Digital.
Sim, o Gestão Empresarial | ERP e Gestão Empresarial | GO UP atendem as duas formas de apuração dos impostos.
Para obtenção do balanço/balancete será necessária a utilização da estrutura da tabela dinâmica disponibilizada pelo Fisco (registro L100), através de uma visão contábil.
Para cálculo da receita bruta será utilizada a estrutura similar a receita bruta do Lucro Presumido, através do percentual de estimativa (presunção).
Será disponibilizada uma nova estrutura na gestão de tributos para apurar a receita bruta total da empresa totalizada pelo percentual de presunção e benefício fiscal, quando existir.
Veja o exemplo abaixo para uma empresa que possui a atividade de comércio e prestação de serviços que em 05/20XX contêm um faturamento bruto de R$ 600,00:
Filial Matriz | % Presunção | % Benef. Fiscal | Valor |
---|---|---|---|
1 | 8% | 200,00 | |
1 | 8% | 05 - Redução 50% | 150,00 |
1 | 32% | 06 - Redução de 33,33% | 250,00 |
TOTAL | 600,00 |
As informações do cálculo do imposto de renda pessoa jurídica serão apresentados nos registros:
- N500 – Base de Cálculo do IRPJ Sobre o Lucro Real Após as Compensações de Prejuízos;
- N620 – Cálculo do IRPJ Mensal por Estimativa.
As informações do cálculo da contribuição social da pessoa jurídica irão constar nos registros:
- N650 – Base de Cálculo da CSLL Após as Compensações da Base de Cálculo Negativa;
- N660 – Cálculo da CSLL Mensal por Estimativa.
No Gestão Empresarial | ERP e Gestão Empresarial | GO UP foram criados dois novos tipos de impostos na gestão de tributos para apurar o IRPJ e a CSLL - Lucro Real com a estrutura exigida pela Escrituração Contábil Fiscal, que terá as seguintes informações:
As informações do cálculo do imposto de renda pessoa jurídica serão apresentados nos registros:
- M300 – Lançamentos da Parte A do e-LALUR e suas origens:
- M305 - Conta da Parte B do e-LALUR;
- M310 - Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-LALUR;
- M312 - Números dos Lançamentos Relacionados à Conta Contábil;
- M315 - Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento;
- M010 / M410 / M500 – Parte B - Controle das Contas;
- N500 – Base de Cálculo do IRPJ Sobre o Lucro Real Após as Compensações de Prejuízos;
- N600 – Demonstração do Lucro da Exploração;
- N610 – Cálculo da Isenção e Redução sobre o Lucro Real;
- N615 – Aplicações em Incentivos Fiscais;
- N620/N630 – Cálculo do IRPJ Mensal por Estimativa e Cálculo do IRPJ Lucro Real.
As informações do cálculo da contribuição social da pessoa jurídica irão constar nos registros:
- N650 – Base de Cálculo da CSLL Após as Compensações da Base de Cálculo Negativa;
- N660 / N670 – Cálculo da CSLL Mensal por Estimativa e Cálculo da CSLL Lucro Real.
No Gestão Empresarial | ERP e Gestão Empresarial | GO UP foram criados dois novos tipos de impostos na gestão de tributos para apurar o IRPJ e a CSLL - Lucro Real com a estrutura exigida pela Escrituração Contábil Fiscal, que terá as seguintes informações:
Esses impostos devem ser cadastrados na tela Cadastro de Imposto (F051IMP) e são os tipos 55 – IRPJ Lucro Real (SPED) e 56 – CSLL Lucro Real (SPED).
Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir é:
- Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.
- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período).
Exemplo:
Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
Para recuperar uma fórmula padrão para uma determinada linha deve ser utilizado o recurso Consultar Fórmulas > Carregar fórmula da linha XX da tabela XXX.
Segue exemplo:
Sim, existe uma documentação por processo da apuração do impostos e geração do arquivo do SPED ECF para as empresas optantes pelo Lucro Real.
1º Criar ou importar o arquivo da ECF no PVA;
2º Clicar em Recuperar ECD;
3º Selecionar o arquivo a ser importado, só será possível importar arquivos da ECD que estejam assinadas digitalmente;
Deve existir 13 apurações, onde serão de (01) Janeiro a (12) Dezembro e uma apuração anual.
Sim, existe uma documentação onde consta a explicação das buscas dos valores referentes a retenção do imposto.
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramentos do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos manualmente dentro do PVA por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica manualmente dentro do PVA da ECF (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento dessa conta para o plano de contas referencial (J051).
Para atender a obrigatoriedade do ECF dentro do prazo exigido pelo fisco (30/09/2015) a empresa possui as seguintes alternativas:
- Importar o arquivo da ECD (SPED Contábil) já assinado e entregue ao fisco através do validador da ECF, replicar e complementar as informações. Esta é uma funcionalidade do próprio PVA (Programa Validador e Assinador) da ECF; ou
- Gerar os blocos 0, J, K, X e Y (sem necessidade de Regra) através do ERP Senior e o bloco U via regra vinculada ao Cadastro de Declarações (F049DEC); ou
- Gerar os blocos 0, J, K, X e Y (sem necessidade de Regra) através do ERP Senior e informar o bloco U manualmente através do validador da ECF.
Para atender a obrigatoriedade do ECF dentro do prazo exigido pelo fisco (30/09/2015) a empresa possui as seguintes alternativas:
- Importar o arquivo da ECD (SPED Contábil) já assinado e entregue ao fisco através do validador da ECF, replicar e complementar as informações. Esta é uma funcionalidade do próprio PVA (Programa Validador e Assinador) da ECF; ou
- Gerar os blocos 0, J, K, X e Y (sem necessidade de Regra) através do ERP Senior e o bloco T via regra vinculada ao cadastro de declarações (F049DEC); ou
- Gerar os blocos 0, J, K, X e Y (sem necessidade de Regra) através do ERP Senior e informar o bloco T manualmente através do validador do ECF.
Bloco X e Y
Essas diferenças devem ser apresentadas no registro Registro Y665 – Demonstrativos das Diferenças na Adoção Inicial.
Essa informação é gerada pela tela do SPED Contábil Fiscal (ECF) (F669ECF).
Essa informação deve ser apresentada no registro Y570 – Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte. Neste registro deve ser prestada informações sobre todo o imposto de renda (IRRF) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela ECF, incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.
Essa informação é gerada pela tela do SPED Contábil Fiscal (ECF) (F669ECF).
Essa informação deve ser apresentada no registro Y540 – Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica.
Essa informação é gerada pela tela do SPED Contábil Fiscal (ECF) (F669ECF).