Perguntas frequentes - ICMS ST
Sim. Existem várias operações em que não se aplica o regime de ST, seja por determinação da legislação ou por conclusão, em face da inaplicabilidade do regime. Por exemplo: na venda direta para consumidor final pessoa física, como não ocorre operação subsequente, uma revenda das mercadorias, não há o que se falar em Substituição Tributária.
Em geral, o cálculo da Substituição Tributária é complexo e possui muitas regras que devem ser observadas de acordo com a operação que será realizada e a legislação de cada estado, já que o ICMS é um tributo de competência estadual.
De uma maneira simplificada, no caso em que o fabricante for efetuar o recolhimento, deverá ser verificado, na legislação do estado de destino da mercadoria, qual a presunção dada pela aplicação em grande parte do percentual de MVA, que é a Margem de Valor Agregado a ser adicionada ao preço praticado pelo fabricante já somado a outros gastos, como frete e encargos diversos. Dessa forma, é possível chegar ao valor que será utilizado como base de cálculo do imposto.
Importante: essa é apenas uma das formas definidas na legislação para se chegar à base de cálculo, pois essa presunção também ocorre por definição de Preço Médios Ponderados, como no caso das bebidas e preços tabelados e de medicamentos em que se utiliza o PMC.
O ressarcimento do ICMS ST ocorre quando há uma bitributação do imposto, permitindo ao contribuinte pedir de volta o valor pago de ICMS ST na entrada. Já a restituição ocorre quando o valor de venda a consumidor final interno for menor que o valor presumido pelo industrializador. Sendo assim, esta diferença nas bases de cálculo aplicado à alíquota interna resulta no valor de restituição do ICMS ST.
Todos os contribuintes substituídos tributários na cadeia de comercialização e que realizam vendas internas a consumidor final.
Todos os contribuintes substituídos tributários que houve retenção de ICMS ST em operações anteriores em favor do estado de domicílio do contribuinte, e que efetuou nova retenção de ICMS ST em favor de outro estado, ou realizou operação destinada a contribuinte localizado em outro estado cuja a mercadoria não esteja sujeita ao regime de substituição tributária e demais operações previstas no regulamento de ICMS da cada estado da união.
Para o pedido de ressarcimento não há multa pela não entrega. Este processo trata-se de uma contribuição já realizada para o governo do seu estado e o contribuinte tem o direito de solicitar ressarcimento, por isso, não existe multa cabível.
O prazo para o pedido é período decadencial de 5 anos.
A nota fiscal de compra das mercadorias pelo centro de distribuição deve vir com o ICMS ST destacado (compra direto do substituto tributário) ou com o ICMS ST retido anteriormente (compra de substituído tributário). Caso não exista informação do valor do ICMS ST na nota fiscal de compra, o valor deve ser presumido ou calculado pelo próprio CD como responsável solidário.
Na nota fiscal de transferência para as lojas deve ser informado este ICMS ST como retido anteriormente para que a loja possa confrontar o valor do ICMS ST desta entrada por transferência pelo valor da mercadoria aplicado na venda a consumidor final.
Este processo não pode ser executado, pois uma venda precisa obrigatoriamente estar ligado a um movimento de entrada, nem que seja um movimento de estoque que pode calcular pela regra da presunção do ICMS ST. Logo, a nota fiscal de entrada não poderia movimentar o estoque, ou fazer todo o acerto de estoque manualmente, que é um processo não aconselhado devido a possibilidade de falhas e furos nos saldos de estoques.
O ERP utiliza uma estrutura de ligação entre movimento de entrada e saída, aplicando o conceito de PEPS (Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai). Esta ligação pode ser de modo on-line, ocorrendo nas movimentos em Mercado e Suprimentos, ou de forma off-line que pode ser aplicada tanto em Mercado e Suprimentos como na Controladoria.
O ERP dispõe de estruturas de ligação entre entrada e saída exclusivas para a Controladoria e esta ligação ocorre somente de forma off-line através do processo de execução pela tela F075CEP - Controle de Entradas de Produtos com a opção do módulo de origem igual a Tributos.
A rotina de inicialização do controle de entradas de produtos (F075CEP) a partir da opção da origem da informação pelo inventário fiscal, este controle será carregado com as quantidades dos produtos indicados no inventário fiscal do período imediatamente anterior ao informado como filtro para execução desta rotina. As quantidades indicadas no inventário devem estar corretas em relação à quantidade física do produto, caso contrário, quando for relacionar as notas fiscais de venda pode provocar um erro de consumo de saldo de estoque e bloquear o processamento por falta de estoque. A partir desta quantidade, a rotina irá tentar localizar todas as notas fiscais de compras anteriores ao período de inventário com os seus respectivos valores de ICMS ST e se ainda conter saldos por quantidade a ser carregado, será considerado como saldo de estoque e aplicará o cálculo da presunção do ICMS ST, conforme parametrização do produto e configuração do ICMS ST.