15/01/2020 | Previdência - Novas tabelas de contribuição do INSS para 2020

A Portaria ME nº 914, publicada em 13/01/2020 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 4,48% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2020 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).

Novos valores

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de:

R$ 48,62, para quem recebe até R$ 1.425,56;

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.830,29 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%
de 3.050,53 até 6.101,06 11%

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2020.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.045,00 7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12%
de 3.134,41 até 6.101,06 14%

Gestão de Pessoas | HCM

Diante das informações da tabela com os valores para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020, uma nova tabela deve ser cadastrada no Gestão de Pessoas | HCM e Gestão de Pessoas | 4W, na competência 01/2020. Veja as orientações detalhadas sobre o cadastro, de acordo com cada solução:

No módulo Administração de Pessoal, acesse Tabelas > Valores > Previdência > Cadastro e preencha conforme imagens a seguir:

Gestão de Pessoas | 4W

No módulo Administração de Pessoal, acesse Tabelas > Valores > Previdência e preencha conforme imagem a seguir:

IRRF

Não houve alterações na tabela de IRRF.

Portanto, nos pagamentos realizados a partir de janeiro de 2020 para pessoas físicas, as empresas devem continuar aplicando a tabela que é válida desde 2015.

TABELA DO IRF - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% 869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.

TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015

Valor da PLR anual (R$) Alíquota Parcela a deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.677,55 - -
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5% 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15% 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5% 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5% 3.051,53

Fonte: Diário Oficial da União

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