15/01/2020 | Previdência - Novas tabelas de contribuição do INSS para 2020
A Portaria ME nº 914, publicada em 13/01/2020 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 4,48% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2020 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).
Novos valores
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de:
R$ 48,62, para quem recebe até R$ 1.425,56;
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
---|---|
até 1.830,29 | 8% |
de 1.830,30 até 3.050,52 | 9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 | 11% |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
---|---|
até 1.045,00 | 7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Gestão de Pessoas | HCM
Diante das informações da tabela com os valores para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020, uma nova tabela deve ser cadastrada no Gestão de Pessoas | HCM e Gestão de Pessoas | 4W, na competência 01/2020. Veja as orientações detalhadas sobre o cadastro, de acordo com cada solução:
No módulo Administração de Pessoal, acesse Tabelas > Valores > Previdência > Cadastro e preencha conforme imagens a seguir:
Gestão de Pessoas | 4W
No módulo Administração de Pessoal, acesse Tabelas > Valores > Previdência e preencha conforme imagem a seguir:
IRRF
Não houve alterações na tabela de IRRF.
Portanto, nos pagamentos realizados a partir de janeiro de 2020 para pessoas físicas, as empresas devem continuar aplicando a tabela que é válida desde 2015.
TABELA DO IRF - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015
Valor da PLR anual (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
De 0,00 a 6.677,55 | - | - |
De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,5% | 500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15% | 1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5% | 2.232,51 |
Acima de 16.380,38 | 27,5% | 3.051,53 |
Fonte: Diário Oficial da União