03/02/2020 | Trabalhista - MP nº 919/2020 - Novo valor do salário mínimo a partir de fevereiro/2020
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 919/2020, com as seguintes orientações:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Nos Sistemas Gestão de Pessoas | HCM e Gestão de Pessoas | 4W, é necessário criar um novo histórico para a competência 02/2020, com o novo valor do salário mínimo e duplicar a tabela de INSS de 01/2020.
Fonte: Diário Oficial da União