08/04/2020 | Trabalhista - MP 946 Extingue Fundo PIS-Pasep e transfere patrimônio para o FGTS

O Governo Federal publicou no site do Planalto a Medida Provisória 946, que Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

Para mais informações, confira a MP completa.

Fonte: Planalto

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