08/05/2020 | Trabalhista - Portaria nº 11.503/2020 revoga previsão sobre identificação civil por CTPS digital
Foi publicada, no Diário Oficial da União, no dia 08 de maio de 2020, a portaria Nº 11.503, que revoga o § 1º do art. 4º da Portaria SPPE nº Portaria nº 3, de 26 de janeiro de 2015 , o qual previa que “para identificação civil, só será aceita a CTPS modelo informatizado”.
Conforme a Lei nº 12. 037/2011, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é aceita como documento de identificação civil.
Fonte: Diário Oficial da União