23/06/2020 | Coronavírus - Como parcelar o FGTS no eSocial doméstico
Empregadores que optaram pela prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio/20 podem parcelar os valores em 6 vezes. Nova ferramenta ficará disponível até dia 07/07/2020, automatiza o processo e inclui as parcelas nas guias DAE que são pagas mensalmente.
Uma das medidas de preservação de emprego e renda durante o período do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) foi a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio/2020 trazida pela Medida Provisória nº 927/20. Com isso, os empregadores domésticos que desejaram puderam deixar de efetuar o recolhimento do FGTS para seus empregados naquelas competências e agora contam com uma ferramenta que permitirá o parcelamento dos valores em 6 vezes, que serão somados aos pagamentos das guias DAE dos meses de junho a novembro/2020. Você terá até o dia 07/07/2020 para registrar, alterar ou excluir o parcelamento do FGTS.
Se você prorrogou o FGTS, veja agora como parcelar os valores:
- Acesse a nova ferramenta de parcelamento
Na ferramenta de parcelamento, você deve escolher os trabalhadores e respectivos valores mensais de FGTS das folhas de março, abril e maio que serão incluídos no parcelamento. O sistema exibe os valores de FGTS declarados nas folhas (elas devem estar encerradas) e o usuário marca os que deseja parcelar. Atenção: a ferramenta sempre exibe os valores declarados, independentemente de já terem sido pagos. Se você deseja saber o que já pagou, pode consultar as guias DAE pagas.
A ferramenta calculará os valores que serão acrescidos nas guias DAE dos meses seguintes. Confira os valores e, se estiver tudo certo, conclua o parcelamento clicando no botão.
Se você fez algum pagamento parcial do FGTS, clique em opções avançadas e, após, nos ícones de lápis que vão ser exibidos sobre cada valor. Informe o que já foi pago e o sistema recalculará o montante devido.
Você terá até o dia 07/07/2020 para registrar, alterar ou excluir o parcelamento do FGTS.
- Pague normalmente as guias DAE
O eSocial incluirá automaticamente os valores das parcelas nas próximas guias DAE dos meses de junho a novembro/2020. Feche normalmente as folhas e pague as guias até o seu vencimento (até o dia 7 do mês seguinte). As parcelas do FGTS serão incluídas nas guias DAE mensais normais. Se houver pagamento em atraso dessas guias, serão cobrados encargos calculados entre o vencimento e a data do pagamento.
Nenhum encargo será cobrado sobre os valores do parcelamento pagos até o vencimento de cada guia.
- Se o trabalhador for demitido, os valores deverão ser quitados
Se antes de quitar o parcelamento o trabalhador for demitido, os valores que ainda não foram pagos serão antecipados e cobrados juntamente com a guia DAE do desligamento. O eSocial fará isso automaticamente.
- Se você tiver prorrogado o FGTS e não fizer o parcelamento no prazo
Você tem até 07/07/2020 para aderir ao parcelamento. Se não quiser parcelar e preferir quitar o FGTS de uma vez, basta emitir as guias DAE dos meses que prorrogou (veja aqui como abater os valores do INSS e Imposto de Renda que já foram pagos). O prazo também é até 07 de julho. Após essa data, caso não tenha sido registrado o parcelamento, o FGTS em aberto de março, abril ou maio será considerado em atraso e o pagamento só poderá ser feito por meio da emissão do DAE dos respectivos meses (neste caso, com cobrança de encargos).
- Se você não tiver pago nada nos meses de março, abril ou maio/2020
Os valores de INSS e Imposto de Renda não podem ser parcelados, somente o FGTS. Se as guias DAE dos meses de março, abril ou maio/2020 não tiverem sido pagas (nem mesmo o INSS ou o Imposto de Renda), o empregador deverá regularizar a situação, de uma das maneiras a seguir:
- emitir as guias DAE dos meses em atraso e pagá-las normalmente. Os encargos serão calculados sobre as verbas, considerando seu vencimento original e a data do efetivo pagamento, lembrando que os valores das contribuições previdenciárias Patronal e GILRAT também foram prorrogados; ou
- editar a guia DAE do(s) mês(es) em atraso para deduzir o FGTS, pagar os valores correspondentes ao INSS e ao Imposto de Renda e parcelar o FGTS (caso ainda esteja no prazo para tal). Neste caso, incidirão encargos sobre os valores de INSS e Imposto de Renda.
O empregador encontrará informações detalhadas sobre o parcelamento no item 4.3.3 do Manual do Doméstico.
Fonte: Portal eSocial