31/07/2020 | Trabalhista - ADE nº 2/2020 instituí os códigos de receita para o recolhimento de contribuições facultativas

Através do Ato Declaratório Executivo nº 2/2020, publicado hoje,31, no DOU, o Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório instituiu os seguintes códigos de receita, que deverão ser informados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar os seguintes recolhimentos:

5827 - Contribuição facultativa em período de benefício emergencial com suspensão temporária de contrato ou redução de jornada de trabalho/salário (Lei nº 14.020/2020 , art. 20 ); e

5833 - Contribuição facultativa em período de afastamento/inatividade sem remuneração e atividade vinculada ao RGPS/RPPS ( RPS - Decreto nº 3.048/1999 , art. 11 , § 5º e art. 216 , § 35).

Fonte: Diário Oficial da União

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