05/08/2020 | Trabalhista | Coronavírus | Portaria nº 18.560/2020 - Aumenta prazo para modificar acordos do BEm
Portaria dá publicidade ainda a outras medidas que já estavam em vigor
oi publicada, na edição desta quarta-feira (5/8) do Diário Oficial da União, a Portaria nº 18.560 que aumenta, de dois para cinco dias, o prazo para que os empregadores informem ao Ministério da Economia modificação de acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) realizados com os trabalhadores. A medida visa dar mais flexibilidade para que sejam encaminhadas alterações acordadas entre trabalhadores e empregadores.
A norma também dá publicidade a outras medidas que já estavam em vigor, como, por exemplo, sobre a forma de acompanhar os requerimentos do benefício, que pode ser feita por meio da Carteira de Trabalho Digital ou por acesso ao portal gov.br.
Também foi confirmada a interposição de recursos diretamente pelos empregados quando entenderem ser necessário. A interposição de recursos está disponível para empregadores e empregados desde o dia 26 de junho e ambos podem encaminhá-los, mesmo sobre matérias diferentes, relacionados a um mesmo acordo.
Outras atualizações tratam de notificações, prazos recursais e competências para o julgamento dos recursos. Ficou estabelecido, por exemplo, que empregados e empregadores serão notificados pelo governo das decisões proferidas sobre os acordos enviados em até 15 dias e que poderão encaminhar recursos em até trinta dias após a data prevista para o pagamento do benefício. Estes prazos passam a valer a partir da publicação da portaria.
Mais informações
O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, com duração definida até 31 de dezembro de 2020. O benefício é concedido em casos de acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O programa foi instituído pela Medida Provisória 936 que foi substituída pela Lei nº 14.020, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Dados atualizados sobre os acordos (por tipos, setores econômicos, estados e municípios) estão disponíveis no painel de informações.
Fonte: gov.br