24/09/2020 | Previdência - Decreto nº 10.491/2020: alterado Regulamento da Previdência Social quanto à aposentadoria
Publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24, o Decreto nº 10.491/2020 (24/09) traz alterações no Regulamento da Previdência Social quanto à aposentadoria.
Entre as mudanças, destacamos:
- Foi incluída a previsão de que a quantidade de Juntas de Recursos (JR) e de Câmaras de Julgamento (CJ) do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) será estabelecida no decreto que aprovar a estrutura regimental do Ministério da Economia. Pela redação anterior, o CRPS era composto de 29 JR e 4 CJ;
- No Anexo V do RPS (relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), foi incluída a atividade de “Edição de jornais não diários“, CNAE 5812-3, com alíquota de 2% (contribuição para financiamento dá aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GIIL-RAT).
Para mais informações, confira o decreto na íntegra.
Fonte: Diário Oficial da União