14/10/2020 | Trabalhista| Coronavírus - Governo prorroga mais uma vez os prazos de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho

Por meio do Decreto nº 10.517/2020, foram prorrogados mais uma vez, os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho conforme a seguir:

Resumindo:

  1. redução de jornada/salário
Prazo original(MP 936/Lei 14.020) Prorrogação(Decreto nº10.422) Prorrogação(Decreto nº 10.470) Prorrogação(Decreto nº 10.517) Total
90 dias 30 dias 60 dias 60 dias 240 dias
  1. suspensão do contrato de trabalho
Prazo original(MP 936/Lei 14.020) Prorrogação(Decreto nº10.422) Prorrogação(Decreto nº 10.470) Prorrogação(Decreto nº 10.517) Total
60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 240 dias
  1. o prazo máximo para celebrar acordo de redução de jornada/salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias.

Por exemplo, se a empresa que firmou anteriormente acordo de suspensão de contrato de 60 dias + 60 dias (120 dias) e TAMBÉM acordo de redução de jornada/salário de 60 dias (totalizando 180 dias), agora poderá firmar novo acordo de redução de jornada/salário ou novo acordo de suspensão de contrato por mais 60 dias, de forma que, no total (acordos anteriores mais o novo acordo), não ultrapasse 240 dias .Lembramos que os mencionados prazos máximos ficam limitados à duração do estado de calamidade pública (31.12.2020).

Fonte: DOU e IOB Online

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