02/12/2020 | eSocial - Nota Técnica 20/2020
Texto alterado em 14/12: Adicionado link de liberação do HCM alterado para atender a essas mudanças, dia 11/12.
A Nota Técnica publicada hoje (02/12/2020) as 11h23 tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a não incidência de previdência patronal sobre o salário-maternidade.
Clientes obrigados a DCTFWeb:
- O valor de salário maternidade pago no mês de novembro, já foi desconsiderado das bases de incidências patronais (20%, RAT e outras entidades) na DCTFWeb.
- Relatório S-5001 – Valor demonstrado como base de previdência já está sem o valor de maternidade.
- Relatório S-5011 – Valor calculado e devido pela empresa está baseado no S-5001 sem a maternidade.
Clientes NÃO obrigados a DCTFWeb:
- A remuneração da folha no arquivo SEFIP.re deverá conter o valor de maternidade para que o desconto de INSS do empregado a ser calculado pelo SEFIP fique correto. Dessa forma, o SEFIP calculará integralmente também os encargos patronais sobre a maternidade que agora são considerados indevidos.
- Para este grupo de empresas, vamos aguardar o Governo publicar qual o tratamento a ser aplicado no SEFIP.
Impactos no Sistema da Senior, o Gestão de Pessoas | HCM
- Eventos de Maternidade – as incidências de INSS não podem ser retiradas, pois o desconto do empregado continua devido sobre esse valor.
- Relação INSS, Provisão e Contabilização os valores patronais estarão a maior porque considera o valor dos eventos de maternidade para o cálculo.
Importante
A nova versão do Gestão de Pessoas | HCM alterado para atender a essas mudanças ocorreu no dia 11/12, nas versões 6.2.35.44 e 6.2.34.109.