29/03/2021 | Coronavírus - Trabalhista | Lei nº 14.128/2021 - Isolamento dispensará empregado da apresentação de atestado médico por 7 dias

Art. 7º da Lei nº 14.128/2021 (Publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 26/03)

Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.

No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

O isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios, e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, nos termos da Portaria MS nº 454/2020, deve ser adotada, como medida não-farmacológica, para contenção da transmissibilidade da Covid-19 e deve ter duração máxima de 14 dias.

Para maiores informações acesse a Lei completa

Fonte: DOU

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