26/07/2021 | Trabalhista - Portaria SEPRT/ME nº 8.873 - Prorrogado o início de vigência das Normas Regulamentadoras
- Federal | Trabalhista
- Portaria SEPRT/ME nº 8.873/2021
- Publicado em 26/07/2021
Foi prorrogado para o dia 3 de janeiro de 2022, o início de vigência da nova redação das seguintes Normas Regulamentadoras:
- NR 1 - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020;
- NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734/2020;
- NR 09 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735/2020;
- NR 18 - Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020;
- diversos subitens da NR 37 - Segurança e saúde em plataformas de petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186/2018.
Vale ressaltar que conforme a Portaria SEPRT/ME nº 1.295/2021 publicada anteriormente, as normas estavam previstas para entrar em vigor:
- em 02/08/2021 - a nova redação das NR 1, 7, 9 e 18; e
- em 31/08/2021 - a nova redação de diversos subitens da NR 37.
Fonte: DOU.