08/12/2021 | Trabalhista - Portaria/MTP Nº 671, de 8 de novembro de 2021 moderniza diversos temas relativos a legislação trabalhista

Texto alterado em 14/12/2021: ajuste no texto de introdução, clarificando o impacto da portaria, que vai além das portarias anteriores de número 373 e 1510.

Texto alterado em 18/08/2022: ajuste no título da matéria.

 

No dia 8 de novembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria 671, com o objetivo de disciplinar e modernizar diversos temas relativas a legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

A Portaria entrará em vigor em 10 de dezembro de 2021, com exceção:

Esses três itens acima entrarão em vigor somente em 10 de fevereiro de 2022.

Na portaria estão dispostas e regulamentadas 401 artigos, distribuídos nos seguintes temas:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
  2. contrato de trabalho, em especial:
    1. registro de empregados e anotações na CTPS;
    2. trabalho autônomo;
    3. trabalho intermitente;
    4. consórcio de empregadores rurais; e
    5. contrato e nota contratual de músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões;"
  3. contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais;
  4. autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior;
  5. jornada de trabalho, em especial:
    1. autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados;
    2. autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados; e
    3. prorrogação de jornada em atividades insalubres;
    4. anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico;"
  6. efeitos de débitos salariais, de mora de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS;
  7. local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação;
  8. reembolso-creche;
  9. registro profissional;
  10. registro de empresa de trabalho temporário;
  11. sistemas e cadastros, em especial:
    1. livro de inspeção do trabalho eletrônico - eLIT;
    2. substituição de informações nos sistemas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
    3. RAIS;
    4. CAGED;
    5. disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - Novo Bem;
    6. cadastro de empregados por meio da Caixa Econômica Federal; e
    7. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
  12. medidas contra a discriminação no trabalho;
  13. trabalho em condições análogas às de escravo;
  14. atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário;
  15. entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho, em especial:
    1. registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e certidão sindical;
    2. recolhimento e distribuição da contribuição sindical urbana;
    3. registro de instrumentos coletivos de trabalho; e
    4. mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista;"
  16. fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte;
  17. simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei; e
  18. diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP.

 

A Senior já está estudando os impactos da portaria no sistema Gestão de Pessoas | HCM e os impactos nos produtos Senior, previsões de liberação para adequação e disponibilidade de novas funcionalidades.

Acompanhe as publicações aqui no Portal de Exigências Legais.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão de Pessoas | HCM

Este artigo ajudou você?