08/12/2021 | Trabalhista - Portaria/MTP Nº 671, de 8 de novembro de 2021 moderniza diversos temas relativos a legislação trabalhista
Texto alterado em 14/12/2021: ajuste no texto de introdução, clarificando o impacto da portaria, que vai além das portarias anteriores de número 373 e 1510.
Texto alterado em 18/08/2022: ajuste no título da matéria.
No dia 8 de novembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria 671, com o objetivo de disciplinar e modernizar diversos temas relativas a legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
A Portaria entrará em vigor em 10 de dezembro de 2021, com exceção:
- da Seção IV, que trata DO CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS,
- do Capítulo V, que trata DA JORNADA DE TRABALHO
- do Capítulo XVIII, que trata DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E DO CADASTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
Esses três itens acima entrarão em vigor somente em 10 de fevereiro de 2022.
Na portaria estão dispostas e regulamentadas 401 artigos, distribuídos nos seguintes temas:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- contrato de trabalho, em especial:
- registro de empregados e anotações na CTPS;
- trabalho autônomo;
- trabalho intermitente;
- consórcio de empregadores rurais; e
- contrato e nota contratual de músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões;"
- contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais;
- autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior;
- jornada de trabalho, em especial:
- autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados;
- autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados; e
- prorrogação de jornada em atividades insalubres;
- anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico;"
- efeitos de débitos salariais, de mora de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS;
- local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação;
- reembolso-creche;
- registro profissional;
- registro de empresa de trabalho temporário;
- sistemas e cadastros, em especial:
- livro de inspeção do trabalho eletrônico - eLIT;
- substituição de informações nos sistemas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
- RAIS;
- CAGED;
- disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - Novo Bem;
- cadastro de empregados por meio da Caixa Econômica Federal; e
- Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
- medidas contra a discriminação no trabalho;
- trabalho em condições análogas às de escravo;
- atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário;
- entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho, em especial:
- registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e certidão sindical;
- recolhimento e distribuição da contribuição sindical urbana;
- registro de instrumentos coletivos de trabalho; e
- mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista;"
- fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte;
- simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei; e
- diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP.
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Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139