14/03/2022 | Trabalhista - Portaria MTP nº 549/2022 - Alterado procedimentos e os requisitos de avaliação de Equipamento de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação

Foi publicada a Portaria MTP nº 549/2022, a qual principalmente altera procedimentos e os requisitos de avaliação de Equipamento de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação.

Como destaque, o EPI deverá ser concebido e avaliado segundo os requisitos técnicos estipulados nos Anexos I, II, III e III-A da NR6.

Por sua vez, os EPI submetidos à avaliação compulsória no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro e aqueles previstos no citado Anexo III-A deverão ser avaliados na modalidade de certificação, por meio de organismos de certificação de produtos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, em conformidade, respectivamente, com os Regulamentos de Avaliação da Conformidade publicados por esse Instituto e com o Anexo III-A. Já os demais EPI devem ser avaliados na modalidade de relatório de ensaio, por meio de laboratórios de ensaio de terceira parte acreditados pelo Inmetro, em conformidade com os critérios estabelecidos nos referidos Anexos I, II e III.

Por sua vez, o Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I da Portaria MTP nº 549/2022. E, a Portaria MTP nº 672, de 2021, passa a vigorar acrescida do Anexo IIIA, conforme Anexo II da Portaria assunto dessa notícia.

Por fim, a Portaria MTP nº 549/2022 entra em vigor:

I - em 1º de dezembro de 2023 em relação ao:

a) Anexo A - Capacete de segurança;

b) Anexo B - Luva isolante de borracha; e

c) Anexo C - Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, todos do Anexo III-A; e

II - em 10 de março de 2022, para os demais dispositivos.

Acesse a Portaria completa no link abaixo:

Fonte: DOU e IOB Online.

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