12/07/2022 | Trabalhista/Previdenciária - Lei nº 14.397/2022 - Absolvidas infrações e anuladas multas por atraso na entrega da GFIP

Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036/1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.

  1. aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
  2. não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: DOU

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