29/08/2022 | Trabalhista/Previdenciária - Lei nº 14.438/2022 - Convertida em lei procedimentos de recolhimento do FGTS e penalidades para o empregador, entre outras disposições

A Medida Provisória nº 1.107/2022 foi convertida na Lei nº 14.438/2022 , a qual, dentre outras disposições, trouxe as seguintes alterações:

Por fim, importante ressaltar que:

  1. a alteração do prazo de recolhimento para até o dia 20 de todos os casos citados na Lei somente produzirá efeitos a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, a que se refere o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS);
  2. o Ministério do Trabalho e Previdência editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto na Lei nº 14.438/2022 , objeto deste texto; e
  3. com exceção das alterações referentes ao inciso I e II, as demais disposições entram em vigor na data da publicação da Lei.

Acesse a Lei completa aqui.

Fonte: DOU e IOB Online

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