06/10/2022 | Previdenciária - IN RFB º 2.107/2022 - Folha de pagamento poderá incluir parcelas de meses anteriores

Entre outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, as empresas são obrigadas a elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço (Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 47, III).

A Instrução acrescentou o art. 47-A à citada Instrução Normativa RFB nº 971/2009, para estabelecer que para fins de cumprimento da obrigação em questão, é facultado às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores.

Exercida tal opção, a empresa ficará obrigada a:

a) discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e

b) recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.

Ressalte-se que tal opção aplica-se somente às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.

Observadas tais exigências, a empresa ficará dispensada da obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.

Nota

Acesse a Nota Orientativa S-1.1 2022.02 publicada no Portal do eSocial, aonde estabelece os procedimentos de escrituração na folha de pagamento, de parcelas de meses anteriores.

Acesse a Instrução Normativa completa no link abaixo:

Fonte: DOU e IOB Online

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