06/10/2022 | Previdenciária - IN RFB º 2.107/2022 - Folha de pagamento poderá incluir parcelas de meses anteriores
- Federal | Previdenciária
- Instrução Normativa RFB nº 2.107/2022
- Publicado em 05/10/2022
Entre outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, as empresas são obrigadas a elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço (Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 47, III).
A Instrução acrescentou o art. 47-A à citada Instrução Normativa RFB nº 971/2009, para estabelecer que para fins de cumprimento da obrigação em questão, é facultado às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores.
Exercida tal opção, a empresa ficará obrigada a:
a) discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e
b) recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.
Ressalte-se que tal opção aplica-se somente às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.
Observadas tais exigências, a empresa ficará dispensada da obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.
Nota
Acesse a Nota Orientativa S-1.1 2022.02 publicada no Portal do eSocial, aonde estabelece os procedimentos de escrituração na folha de pagamento, de parcelas de meses anteriores.
Acesse a Instrução Normativa completa no link abaixo:
Fonte: DOU e IOB Online