20/10/2022 | Previdenciária - IN RFB nº 2.110/2022 - Normas gerais de tributação e de arrecadação das contribuições previdenciárias têm nova regulamentação

Publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que, além de revogar, entre outras, a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 , dispõe sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, e estabelece os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Lei nº 11.457/2007, entre outras disposições, alterou a denominação da Secretaria da Receita Federal (SRF), a qual passou a ser intitulada Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cabendo a esta, além das competências atribuídas pela legislação vigente à SRF, planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previdenciárias devidas pelas empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, pelos empregadores domésticos e pelos trabalhadores, e sobre o seu salário-de-contribuição, previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, bem como das contribuições instituídas a título de substituição e das destinadas a terceiros (entidades e fundos).

A nova regulamentação dispõe sobre:

  1. Obrigações Previdenciárias, abrangendo:

    a1) Contribuintes da Previdência Social;

    a2) Cadastro de Sujeitos Passivos; e

    a3) Obrigações Acessórias;

  2. Contribuições Previdenciárias, abrangendo:

    b1) Fato Gerador; e

    b2) Base de Cálculo da Contribuição Social Previdenciária;

  3. Contribuições Sociais Previdenciárias dos Segurados, do Empregador Doméstico e das Empresas;
  4. Salário-Família e Salário-Maternidade;
  5. Décimo Terceiro Salário;
  6. Contribuição Devida a Terceiros;
  7. Cessão de Mão de Obra e Empreitada;
  8. Solidariedade;
  9. Normas e Procedimentos Específicos, abrangendo:

    i1) Atividades Rural e Agroindustrial;

    i2) Empresa Optante pelo Simples Nacional;

    i3) Empresa que atua na área da Saúde;

    i4) Sociedades Cooperativas;

    i5) Entidades Imunes as Contribuições Previdenciárias;

    i6) Atividade Futebolística;

    i7) Atividade do Trabalhador Avulso; e

    i8) Riscos Ocupacionais no Ambiente de Trabalho.

  10. Recolhimento e Arrecadação Bancária, abrangendo:

    j1) Recolhimento das Contribuições na Rede Arrecadadora; e

    j2) Contribuições não Recolhidas no Vencimento.

  11. Aferição Indireta, abrangendo:

    k1) Disposições Gerais; e

    k2) Aferição indireta da Remuneração da Mão de Obra na prestação de serviços.

  12. Constituição do Crédito Fiscal, abrangendo:

    l1) Formas de Constituição do Crédito;

    l2) Documentos de Constituição do Crédito;

    l3) Crédito Previdenciário no caso de empresas em Falência ou Recuperação Judicial; e

    l4) Grupo Econômico.

  13. Disposições Finais

    - Foram revogados os seguintes atos:

    I - a Instrução Normativa RFB nº 971 , de 13 de novembro de 2009;

    II - a Instrução Normativa RFB nº 1.027 , de 22 de abril de 2010;

    III - a Instrução Normativa RFB nº 1.071 , de 15 de setembro de 2010;

    IV - a Instrução Normativa RFB nº 1.080 , de 3 de novembro de 2010;

    V - o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.175 , de 22 de julho de 2011;

    VI - a Instrução Normativa RFB nº 1.238 , de 11 de janeiro de 2012;

    VII - o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.307 , de 27 de dezembro de 2012;

    VIII - a Instrução Normativa RFB nº 1.453 , de 24 de fevereiro de 2014;

    IX - a Instrução Normativa RFB nº 1.477 , de 3 de julho de 2014;

    X - a Instrução Normativa RFB nº 1.564 , de 8 de maio de 2015;

    XI - a Instrução Normativa RFB nº 1.589 , de 5 de novembro de 2015;

    XII - a Instrução Normativa RFB nº 1.767 , de 14 de dezembro de 2017;

    XIII - a Instrução Normativa RFB nº 1.777 , de 28 de dezembro de 2017;

    XIV - a Instrução Normativa RFB nº 1.810 , de 13 de junho de 2018;

    XV - a Instrução Normativa RFB nº 1.867 , de 25 de janeiro de 2019;

    XVI - a Instrução Normativa RFB nº 1.975 , de 8 de setembro de 2020;

    XVII - a Instrução Normativa RFB nº 1.997 , de 7 de dezembro de 2020;

    XVIII - o art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 2.021 , de 16 de abril de 2021;

    XIX - a Instrução Normativa RFB nº 2.059 , de 10 de dezembro de 2021; e

    XX - a Instrução Normativa RFB nº 2.107 , de 4 de outubro de 2022.

A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de novembro de 2022, inclusive em relação aos seus anexos, abrangendo:

Anexo I - Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco (Conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Subclasses 2.3); Anexo II - Códigos FPAS por Grupos de Atividade; Anexo III - Tabelas de Alíquotas por Código FPAS; Anexo IV - Contribuição Previdenciária Patronal e para o SENAR incidente sobre a Receita da Comercialização da Produção Rural; Anexo V - Contribuições devidas por Agroindústria, Produtores Rurais (Pessoa Jurídica, Pessoa Física e Segurado Especial), Consórcio de Produtores, Garimpeiros, Empresas de Captura de Pescado; Anexo VI - Discriminação de Obras e Serviços de Construção Civil (Conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE); Anexo VII - Declaração de Opção pelo Recolhimento das Contribuições Previdenciárias previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991; e Anexo VIII - Remuneração recebida em outros vínculos - Ordenação para fins de desconto.

Fonte: DOU e IOB Online

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