08/12/2022 | Previdenciária - Instrução Normativa INSS nº 141/2022 - Disciplinadas informações de remuneração para fins de benefícios
- Federal | Previdenciária
- Instrução Normativa INSS nº 141/2022
- Publicado em 07/12/2022
A Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que disciplina os benefícios previdenciários, sofreu diversas alterações por meio da nova Instrução, entre as quais destacamos:
Recibo eletrônico emitido pelo eSocial
Caso não conste o número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial no contracheque ou recibo de pagamento, o empregado deverá apresentar, juntamente com o documento, comprovante contendo o número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial, acompanhado de declaração, com a devida assinatura e identificação do responsável pelas informações.
Para tanto, poderá ser utilizado o modelo "Declaração de Confirmação do Envio de Dados Trabalhistas e Previdenciários pelo eSocial e Informação dos Números dos Recibos Eletrônicos" constante do Anexo II da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 , para fins de solicitação junto ao INSS, para que tome providências quanto à disponibilização das informações correspondentes, provenientes do eSocial, no CNIS.
Substituição da GFIP pelo eSocial
A partir da substituição da GFIP pelo eSocial, as anotações contratuais salariais em CTPS em meio físico, ou aquelas constantes em Carteira de Trabalho Digital, não são hábeis para comprovar a remuneração inexistente ou divergente no CNIS.
Fonte: DOU e IOB Online.