22/12/2022 | Trabalhista/Previdenciária - Portaria MTP nº 4.098/2022 - Multas do eSocial e outras infrações têm valores atualizados
- Federal | Trabalhista/Previdenciária
- Portaria MTP nº 4.098/2022
- Publicado em 19/12/2022
A Portaria MTP nº 4.098/2022, entre outras providências, atualizou os valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial, em vigor a partir de 01/01/2023, conforme a seguir:
eSocial:
O empregador obrigado ao eSocial que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa a partir de R$ 431,69, acrescidos dos valores a seguir, conforme a infração:
(*) O art. 145 da Portaria MTP nº 671/2021 não contém as alíneas mencionadas. Assim, a Portaria MTP nº 4.098/2022 (objeto deste texto) deverá ser retificado.
Observações:
Referidas multas:
(1) terão valor máximo de R$ 43.168,67, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade;
(2) serão reduzidas em:
a) 40%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas espontaneamente após o prazo assinalado para cumprimento da obrigação e antes de qualquer procedimento de ofício instaurado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho;
b) 20%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas após a instauração de qualquer procedimento de ofício, observado o prazo fixado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
(3) serão calculadas considerando a seguinte ordem:
a) cômputo dos valores mencionados nos itens I a III;
b) cômputo das agravantes mencionadas na OBS. 1, quando cabível, e
c) cômputo de desconto, com os percentuais indicados na OBS. 2, quando cabível;
(4) têm a concessão de qualquer desconto condicionada à correção de todos os itens irregulares.
Fonte: DOU e IOB Online