22/12/2022 | Trabalhista/Previdenciária - Portaria MTP nº 4.098/2022 - Multas do eSocial e outras infrações têm valores atualizados

A Portaria MTP nº 4.098/2022, entre outras providências, atualizou os valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial, em vigor a partir de 01/01/2023, conforme a seguir:

eSocial:

O empregador obrigado ao eSocial que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa a partir de R$ 431,69, acrescidos dos valores a seguir, conforme a infração:

(*) O art. 145 da Portaria MTP nº 671/2021 não contém as alíneas mencionadas. Assim, a Portaria MTP nº 4.098/2022 (objeto deste texto) deverá ser retificado.

Observações:

Referidas multas:

(1) terão valor máximo de R$ 43.168,67, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade;

(2) serão reduzidas em:

a) 40%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas espontaneamente após o prazo assinalado para cumprimento da obrigação e antes de qualquer procedimento de ofício instaurado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho;

b) 20%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas após a instauração de qualquer procedimento de ofício, observado o prazo fixado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;

(3) serão calculadas considerando a seguinte ordem:

a) cômputo dos valores mencionados nos itens I a III;

b) cômputo das agravantes mencionadas na OBS. 1, quando cabível, e

c) cômputo de desconto, com os percentuais indicados na OBS. 2, quando cabível;

(4) têm a concessão de qualquer desconto condicionada à correção de todos os itens irregulares.

Fonte: DOU e IOB Online

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