16/01/2023 | Previdenciária - Divulgados tabelas de desconto do empregado, salário-família e outros valores
- Federal | Previdenciária
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2022
- Publicado em 11/01/2023
Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, foram divulgados, entre outros, os seguintes valores/tabelas, aplicáveis a partir de janeiro de 2023:
I - tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2023:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
---|---|
até 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
II - o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18;
III - os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93%.
Os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2022 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela a seguir:
NOTA - acreditamos que a tabela a seguir será retificada, visto que benefícios concedidos em meses posteriores tiveram reajustes superiores aos concedidos em meses anteriores.
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
---|---|
Até janeiro de 2022 | 5,93% |
em fevereiro de 2022 | 5,23% |
em março de 2022 | 4,19% |
em abril de 2022 | 2,43% |
em maio de 2022 | 1,38% |
em junho de 2022 | 0,93% |
em julho de 2022 | 0,30% |
em agosto de 2022 | 0,91% |
em setembro de 2022 | 1,22% |
em outubro de 2022 | 1,55% |
em novembro de 2022 | 1,07% |
em dezembro de 2022 | 0,69% |
Fonte: DOU e IOB Online