16/01/2023 | Previdenciária - Divulgados tabelas de desconto do empregado, salário-família e outros valores

Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, foram divulgados, entre outros, os seguintes valores/tabelas, aplicáveis a partir de janeiro de 2023:

I - tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2023:

Salário de contribuição (R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
até 1.302,00 7,5%
de 1.302,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12 %
de 3.856,95 até 7.507,49 14%

II - o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18;

III - os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93%.

Os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2022 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela a seguir:

NOTA - acreditamos que a tabela a seguir será retificada, visto que benefícios concedidos em meses posteriores tiveram reajustes superiores aos concedidos em meses anteriores.

Data de início do benefício Reajuste (%)
Até janeiro de 2022 5,93%
em fevereiro de 2022 5,23%
em março de 2022 4,19%
em abril de 2022 2,43%
em maio de 2022 1,38%
em junho de 2022 0,93%
em julho de 2022 0,30%
em agosto de 2022 0,91%
em setembro de 2022 1,22%
em outubro de 2022 1,55%
em novembro de 2022 1,07%
em dezembro de 2022 0,69%

Fonte: DOU e IOB Online

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