02/02/2023 | DCTFWeb - IN RFB nº 2.128/2023 - Substituição da GFIP a partir de abril/2023

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, referente a apresentação da DCTFWeb.

Assim, a DCTFWeb, a qual substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, terá obrigatória a sua entrega a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Fonte: DOU

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