23/02/2023 | Previdenciária - ADE CODAR nº 2/2023 - Retificado início de vigência do código DARF de ações trabalhistas
- Federal | Previdenciária
- Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2023
- Retificado em 16/02/2023
Em janeiro/2023, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2023 instituiu o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em caso recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212/1991 (ações trabalhistas da qual resulte o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária).
Referido Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2023 foi retificado, para definir que este ato produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2023.