23/02/2023 | Previdenciária - ADE CODAR nº 2/2023 - Retificado início de vigência do código DARF de ações trabalhistas

Em janeiro/2023, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2023 instituiu o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em caso recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212/1991 (ações trabalhistas da qual resulte o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária).

Referido Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2023 foi retificado, para definir que este ato produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Fonte: DOU e IOB Online

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