15/03/2023 | Trabalhista - RAIS ano base 2022 - Órgãos Públicos e Organismos Internacionais - prazo entrega

A recepção das declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas) iniciou em 09/03/2023 e continuarão sendo recepcionadas até o dia 06/04/2023, prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022, conforme Manual de Orientação da RAIS.

A declaração da RAIS, ano-base 2022, foi preparada para recepcionar dados de órgãos públicos e organismos internacionais. As empresas dos grupos 1, 2 e 3 do e-Social deverão enviar os eventos diretamente ao sistema eSocial, conforme a Portaria 671/2021.

Importante

O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais(RAIS), ano-base 2022, e de anos anteriores foi prorrogado para o dia 10 de maio. Deve entregar a declaração as empresas que estão no Grupo 4, órgãos públicos e organizações internacionais.

A declaração da RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seguindo as instruções do manual do usuário.

Fonte: Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Fonte: Portal RAIS

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