22/03/2023 | Trabalhista - TST - Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais
- Trabalhista | Cálculo de DSR
- Tribunal Superior do Trabalho
- Publicado em 22/03/2023
A partir do mês 20/03/2023 o evento Reflexo de DSR passa a compor a base de médias para férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, uma vez que o DSR mensal sobre as horas extras passa a compor a base de cálculo destas verbas, assim como ocorre com as horas extras.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.
A tese jurídica aprovada para o Tema Repetitivo 9, que orientará a nova redação da OJ 394, foi a seguinte:
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS.
- A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS;
- O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.
Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra, Maria Cristina Peduzzi, Sergio Pinto Martins e Dora Maria da Costa, que mantinham a redação original da OJ 394.
Julgado o incidente, o processo retornará à SDI-1 para que prossiga o julgamento dos embargos interpostos pela Mix Ideal Atacado e Distribuidora de Alimentos Ltda. na reclamação ajuizada por um carregador, contratado pela empresa em Salvador (BA).
Gestão de Pessoas | HCM
No módulo Administração de Pessoal, acesse o menu Tabelas >Eventos > Eventos > Cadastro e realize as configurações conforme orientação a seguir:
- Na guia Eventos, verifique se no cadastro do evento Reflexo de DSR de hora extra está configurado com a característica "05C - Repouso s/ Hora Extra" ou "05D - Rep. s/ H.Extras - Mensalistas 30 dias".
- Na guia Incidências, criar um novo histórico para a competência 03/2023 e informar a opção S - Sim para o campo Considerar p/ médias.
No módulo Administração de Pessoal, acesse o menu Colaboradores >Férias > Totalizadores > Cadastro e preencha os campos conforme exemplo a seguir:
No totalizador de hora extra deve ser inserido novamente as características 05D e 05C.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho