03/05/2023 | Previdenciária - ADE CODAR nº 9/2023 - Definido início de vigência do código DARF de ações trabalhistas para julho/2023 (fato gerador)

O Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2023 instituiu o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212/1991 (ações trabalhistas da qual resulte o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária).

Referido Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2023 passou a produzir efeitos desde 1º de abril de 2023, entretanto, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 9/2023 definiu que o código de receita em questão deverá ser informado no DARF utilizado para recolhimento de contribuições cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2023.

Lembramos que:

  1. o início do envio da DCTFWeb (por meio do qual é gerado o DARF), em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e para terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, foi prorrogado para o mês de julho/2023 (antes previsto para abril/2023) - Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, art. 19, § 1º, V, com redação da Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023;
  2. a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário - Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, art. 19, caput.

Fonte: DOU e IOB Online

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