19/05/2023 | Previdenciária - PI MPS/MF nº 27/2023 - Divulgada nova tabela de contribuição previdenciária a partir de maio de 2023
- Federal | Previdenciária
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023
- Publicado em 08/05/2023
Pulicada no DOU de 08/05/2023 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023 estabelece as novas faixas de contribuição previdenciária atualizadas conforme o salário mínimo de R$ 1.320,00, aplicável a partir de maio de 2023.
Em face do novo salário-mínimo de R$1.320,00 (Medida Provisória nº 1.172/2023 ), foram alterados, entre outros valores constantes na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023:
a) tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência maio/2023, conforme a seguir:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
---|---|
até 1.320,00 | 7,5% |
de 1.320,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12% |
de 3.856,94 até 7.507,49 | 14% |
b) o valor mínimo de R$ 1.320,00 do salário de benefício e do salário de contribuição;
c) os benefícios a seguir, que também desde 1º de maio de 2023 não podem ser inferiores a R$ 1.320,00:
- aposentadorias;
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- pensão por morte (valor global);
- auxílio-reclusão.
Não foram alterados, entre outros valores:
a) o limite máximo (teto) de contribuição previdenciária, o qual permanece em R$ 7.507,49;
b) a cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, que continua sendo de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
Fonte: DOU, IOB Online.