12/07/2023 | Trabalhista - Portaria MTE nº 2.420/2023 - Disciplinada divulgação de informações sobre mercado de trabalho, declaradas pelos empregadores no eSocial

Por meio da Portaria MTE nº 2.420/2023, foi definido que caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no âmbito do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), publicar mensalmente estatísticas consolidadas contendo informações sobre as movimentações ocorridas no mercado de trabalho formal, declaradas pelos empregadores no eSocial.

Referida publicação mensal ocorrerá no sítio eletrônico do PDET, disponível no portal gov.br. A divulgação de estatísticas consolidadas anteriormente ao eSocial, captadas unicamente pelo sistema CAGED *, passará a se denominar Novo CAGED.

* Lembra-se que a obrigação da comunicação de admissões e dispensas por meio do CAGED foi substituída pelo eSocial.

Considerando-se o período de transição para a entrada de todos os estabelecimentos no eSocial, o Novo CAGED passará a ser composto também por declarações de movimentações realizadas:

  1. no antigo sistema do CAGED; e
  2. no sistema de envio de requerimento do Seguro Desemprego (Empregador Web).

O detalhamento metodológico dos procedimentos adotados no PDET está disponível no Anexo XV da Portaria MTE nº 2.420/2023.

Para acessar o texto na íntegra, acesse a portaria indicada no link da fonte da matéria logo abaixo.

Fonte: DOU e IOB Online

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