13/07/2023 | Previdenciária - Alterado o início de vigência do código DARF para o recolhimento de contribuições previdenciárias pela Justiça do Trabalho
- Federal | Previdenciária
- Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023
- Publicado em 13/07/2023
Foi alterado para outubro/2023 (antes previsto para julho/2023) o início da utilização do código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser informado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212/1991 (ações trabalhistas das quais resultem o pagamento de direitos sujeitos à incidência da citada contribuição).
Lembra-se que tal alteração está em consonância com a prorrogação, de julho para outubro/2023, do início de utilização da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e para terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho (Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023).
Fonte: DOU