18/09/2023 | eSocial - Produção limitada no FGTS Digital: confirmada a entrada no dia 23/09/2023 para os demais grupos de empresas
- Federal | Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
- Edital nº 03/2023
- Publicado em 14/09/2023
ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2023, QUE DIVULGA O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO FGTS DIGITAL
A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a necessidade de interrupção da disponibilidade do ambiente do eSocial para viabilizar a entrada dos demais grupos de empresas no ambiente de produção e operação limitada do FGTS Digital, nos termos do artigo 2º da Portaria MTE nº 3211, de 18 de agosto de 2023;
Considerando que o eSocial é um sistema utilizado para o cumprimento de obrigações perante diversos órgãos públicos e que a sua interrupção interfere nesta rotina;
Considerando que a data originalmente prevista para a entrada dos demais grupos de empresas coincide com período de vultosa movimentação do ambiente do eSocial para o cumprimento das obrigações pelos usuários;
Resolve alterar o cronograma de implantação do FGTS Digital divulgado no Edital SIT nº 1/2023, que fica substituído pelo seguinte:
Data | Fase | Alcance |
---|---|---|
19/08/2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas do Grupo 01 (eSocial) |
23/09/2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas dos demais grupos (eSocial) |
10/11/2023 | Encerramento da operação limitada. | Todas as empresas |
10/11/2023 a 31/12/2023 | Preparação do sistema para entrada em operação efetiva. | |
01/01/2024 | Implantação ambiente de produção e operação efetiva. | Todas as empresas |
Permanecem inalteradas as demais previsões do Edital SIT nº 1/2023.
O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO - Secretário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: Portal eSocial