13/10/2023 | Trabalhista - Lei nº 14.434/2022 - Piso Nacional de Enfermagem - Entenda como será pago
- Federal | Trabalhista
- Lei nº 14.434/2022
- Publicado em 05/08/2022
A atual gestão do Governo Federal assumiu o compromisso de efetivar o Piso Nacional da Enfermagem. Neste ano, os profissionais receberão nove parcelas retroativas a maio de 2023. Para os servidores vinculados à folha de pagamento do Ministério da Saúde, o piso foi implementado a partir do contracheque de agosto de 2023.
Em relação a estados, municípios e Distrito Federal, foi realizado com êxito um amplo processo de levantamento de dados dos profissionais da enfermagem junto aos estados e municípios, o que permitirá uma apuração mais precisa dos valores a serem repassados a cada ente federativo.
Conforme as orientações da Advocacia Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, excluindo aquelas de cunho pessoal, variável ou transitório.
A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional foram resultados de discussões em grupos de trabalho com a participação de diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenação da Casa Civil.
O Governo Federal reafirma a importância dos trabalhadores do SUS e reitera seu compromisso em garantir a implementação do piso para os profissionais da enfermagem, sejam eles federais, estaduais, municipais ou que atuem em estabelecimentos que atendam pelo menos 60% dos seus pacientes pelo SUS.
Para verificar as informações na íntegra, acesse a Cartilha Piso Salarial.
Dica legal
O Governo disponibiliza para as empresas, por meio do InvestSus, um arquivo em Excel contendo os dados de CPF, CBO e o valor da diferença salarial para o piso da enfermagem.
Para efetuar o pagamento das diferenças salariais e adequar ao piso, é possível realizar esse processo em uma folha do tipo 93 ou 12, e criar um evento com a característica 39Z, seguindo a regra 45 para lançar esses valores manualmente. Outra opção é personalizar um modelo de importação para essa finalidade.
Fonte: DOU e Cartilha Piso Salarial