28/11/2023 | FGTS Digital - Ambiente de testes (Produção Limitada) terá parada técnica para implantação de nova versão
- Federal | Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Publicado em 24/11/2023
O ambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital terá uma parada técnica entre os dias 27/11/2023 até o dia 03/12/2023 para implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período o sistema ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente a partir do dia 04/12/2023.
Haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes. Serão povoados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27/11/2023. Serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia.
CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES
O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.
POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL
- O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
- A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
- Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante.
- Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
- Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 (válido para todas as empresas):
- 05/12/2023:
- Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
- eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
- Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.
- 15/12/2023:
- Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23;
- eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
- Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 (válido para todas as empresas):
- Empresa possui 40 trabalhadores;
- Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;
- 11/12/2023:
- Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;
- Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;
- Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego