30/11/2023 | Trabalhista/Previdenciária - ADE CORAT nº 13/2023 - Disciplinadas informações/recolhimentos referentes a reclamações trabalhistas no eSocial/DCTFWeb, com o fim da GFIP
- Federal | Trabalhista/Previdenciária
- Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13/2023
- Publicado em 28/11/2023
O Ato Declaratório Executivo Corat nº 13/2023 ratificou (*) que fica dispensada a apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) de que trata o art. 77 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, nas situações em que as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023.
(*) Lembra-se que desde o mês de outubro/2023, a DCTFWeb substituiu a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário e para terceiros, decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, art. 19, V).
Assim, as contribuições previdenciárias decorrentes das mencionadas decisões judiciais, cujos fatos geradores sejam referentes aos períodos de apuração:
I - Dezembro/2008 em diante |
Devem ser:
|
II - Anteriores a dezembro/2008 |
Devem ser:
|
Eventual pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho:
- deve ser realizado diretamente no e-CAC; e
- deve-se adotar o cadastramento prévio dos débitos, mediante apresentação do requerimento de
Lançamento de Débito Confessado (LDC) previsto no § 1º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, nas hipóteses:
- do item II da tabela anterior; e
- de decisões condenatórias ou homologatórias que se tornaram definitivas até 30 de setembro de 2023.
Fonte: DOU e IOB Online