07/12/2023 | eSocial - Divulgados novos Manuais, prorrogando prazo de envio de eventos quando o dia 15 não for dia útil
- Federal | Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
- Portal eSocial
- Publicado em 07/12/2023
Foram publicados no Portal do eSocial em 29/11/2023:
- Nota Orientativa (NO) nº 4/2023 - trazendo alterações no Manual de Orientação do eSocial (MOS) - versão 1.2, também publicada no Portal e consolidado até está NO; e
- Nota Orientativa (NO) nº 9/2023 - trazendo alterações no Manual de Orientação do eSocial (MOS) - versão 1.1, também publicada no Portal e consolidado até está NO.
Entre as novidades, destaca-se a alteração da redação do item "Prazo de envio" de vários eventos, os quais passam a prever que caso o dia 15 recaia em dia não útil para fins fiscais, o envio do evento pode ser postergado para o primeiro dia útil seguinte.
Lembre-se que tal prorrogação está em consonância com o prazo de envio da DCTFWeb.
(Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, art. 10, caput e § 1º).
Fonte: Portal eSocial e IOB Online